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As operações de concentração
são controladas sistematicamente pela Comissão e pelas autoridades de
concorrência nacionais, em conformidade com as legislações nacionais e da CE em matéria de concentrações.
Por outro lado, os eventuais
efeitos anticoncorrenciais no sector retalhista são igualmente acompanhados
pela Comissão e pelas autoridades de concorrência nacionais. Constituem
exemplos recentes o inquérito realizado pela Comissão de Concorrência do Reino
Unido sobre o aprovisionamento de produtos alimentares pelos retalhistas[1] e o inquérito de mercado feito pela autoridade de
concorrência federal austríaca sobre o poder de compra dos supermercados[2].
No que diz respeito a medidas
de protecção, qualquer informação sobre
a eventual existência de comportamentos abusivos, desde que comunicada, será
apreciada cuidadosamente pelas autoridades de concorrência competentes. A Comissão afirma mais uma vez que, se um acordo
anticoncorrencial ou um abuso de posição dominante, na acepção das legislações
nacionais ou da CE, referente a supermercados for confirmado e demonstrado por
elementos de prova jurídicos e económicos, a autoridade de concorrência
competente abordará com todo o cuidado as questões pertinentes, a fim de
assegurar que os benefícios dos consumidores sejam protegidos.
[1] Os resultados provisórios do inquérito de
mercado realizado pela Comissão de Concorrência do Reino Unido estão
disponíveis no seguinte endereço:
http://www.competition-commission.org.uk/inquiries/ref2006/grocery/index.htm
.
Prevê-se que a versão final será publicada no primeiro
semestre de 2008.
[2] Os resultados do inquérito realizado pela
autoridade de concorrência federal austríaca estão disponíveis no seguinte
endereço:
http://www.bwb.gv.at/BWB/English/groceries_sector_inquiry.htm
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