Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Programa Comunitário Extraordinário para os Açores
Quinta, 14 Maio 2009

Para o período de 2007 2013, a região dos Açores beneficia de um financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 966,3 milhões de euros. Este financiamento inclui 65,6 milhões de euros ao abrigo da dotação específica para as regiões ultraperiféricas (RUP) tendo em vista a compensação dos custos adicionais. Este financiamento corresponde a um aumento relativamente ao período anterior (2000 2006), para o qual a região beneficiara de um financiamento de 626,1 milhões de euros do FEDER.


Aos 966,3 milhões de euros do FEDER acrescentam se ainda 190 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) e 70 milhões de euros do Fundo de Coesão, num total de 1 226,3 milhões de euros Os Açores são, pois, a região ultraperiférica que mais beneficiou dos fundos comparativamente com o período anterior, dado que deverá receber, para o actual período de 2007 2013, um auxílio do FEDER de cerca de 575,2 euros per capita e por ano (689,97 para o conjunto dos fundos estruturais, ou seja, FEDER e FSE), o montante per capita e por ano mais elevado de todas as regiões ultraperiféricas (por exemplo, a região da Madeira deverá receber 186,1 euros per capita e por ano no âmbito do FEDER e 259 euros para o conjunto dos fundos estruturais).


A taxa de co financiamento do FEDER para o conjunto do programa, no período de 2007 2013, é de 85%, com excepção da prioridade específica que se refere à compensação dos custos adicionais das RUP, para a qual a taxa é de 50%, segundo o que é estipulado no ponto 5 do anexo do Regulamento (CE) n.º 1989/2006, de 21 de Dezembro de 20061.


O subsídio específico para as RUP (previsto no ponto 20 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho de 20062) diz respeito ao financiamento dos custos adicionais ligados às deficiências que caracterizam estas regiões. Segundo o que é estabelecido no programa, uma parte deste subsídio (no máximo 50%) deverá ser utilizada para financiar ajudas ao investimento em prol das infra estruturas de transporte aéreo. No que diz respeito às ajudas ao funcionamento e obrigações de serviços públicos, a prioridade é dada à compensação dos custos associados à dupla insularidade e servirá para financiar os custos adicionais ligados às obrigações de serviços públicos no transporte aéreo entre as nove ilhas do arquipélago, ao transporte de pessoas doentes entre as seis ilhas do arquipélago que não dispõem de hospital e as três que têm hospital, ao transporte de doentes do arquipélago para unidades especializadas no continente, bem como ao transporte de certas categorias de resíduos para os centros de tratamento existentes em determinadas ilhas e/ou destes para o continente, com vista a um tratamento final.


No âmbito desta prioridade, foram já aprovadas operações da responsabilidade da «Direcção Regional de Transportes Aéreos e Marítimos». Estas operações visam a compensação dos custos adicionais dos transportes aéreos (18 872 818 euros do FEDER), a construção de um parque de estacionamento no aeródromo da ilha de S. Jorge (365 467,74 euros do FEDER) e de um parque de estacionamento na zona de chegadas da aerogare civil das Lajes, na ilha Terceira (1 024 232,14 euros).

 

1 Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999   JO L 411 de 30.12.2006.

2 Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999   JO L 210 de 31.7.2006.