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Para o período de 2007 2013,
a região dos Açores beneficia de um financiamento do Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 966,3 milhões de euros. Este
financiamento inclui 65,6 milhões de euros ao abrigo da dotação
específica para as regiões ultraperiféricas (RUP) tendo em vista a
compensação dos custos adicionais. Este financiamento corresponde a
um aumento relativamente ao período anterior (2000 2006), para
o qual a região beneficiara de um financiamento de 626,1 milhões de
euros do FEDER.
Aos 966,3 milhões de
euros do FEDER acrescentam se ainda 190 milhões de euros do
Fundo Social Europeu (FSE) e 70 milhões de euros do Fundo de Coesão,
num total de 1 226,3 milhões de euros Os Açores são, pois, a
região ultraperiférica que mais beneficiou dos fundos
comparativamente com o período anterior, dado que deverá receber,
para o actual período de 2007 2013, um auxílio do FEDER de
cerca de 575,2 euros per capita
e por ano (689,97 para o conjunto dos fundos estruturais, ou seja,
FEDER e FSE), o montante per capita
e por ano mais elevado de todas as regiões ultraperiféricas (por
exemplo, a região da Madeira deverá receber 186,1 euros per
capita e por ano no âmbito do FEDER e 259
euros para o conjunto dos fundos estruturais).
A taxa de
co financiamento do FEDER para o conjunto do programa, no
período de 2007 2013, é de 85%, com excepção da prioridade
específica que se refere à compensação dos custos adicionais das
RUP, para a qual a taxa é de 50%, segundo o que é estipulado no
ponto 5 do anexo do Regulamento (CE) n.º 1989/2006, de 21 de
Dezembro de 20061.
O subsídio específico
para as RUP (previsto no ponto 20 do anexo II do Regulamento (CE) n.º
1083/2006, de 11 de Julho de 20062)
diz respeito ao financiamento dos custos adicionais ligados às
deficiências que caracterizam estas regiões. Segundo o que é
estabelecido no programa, uma parte deste subsídio (no máximo 50%)
deverá ser utilizada para financiar ajudas ao investimento em prol
das infra estruturas de transporte aéreo. No que diz respeito
às ajudas ao funcionamento e obrigações de serviços públicos, a
prioridade é dada à compensação dos custos associados à dupla
insularidade e servirá para financiar os custos adicionais ligados
às obrigações de serviços públicos no transporte aéreo entre as
nove ilhas do arquipélago, ao transporte de pessoas doentes entre as
seis ilhas do arquipélago que não dispõem de hospital e as três
que têm hospital, ao transporte de doentes do arquipélago para
unidades especializadas no continente, bem como ao transporte de
certas categorias de resíduos para os centros de tratamento
existentes em determinadas ilhas e/ou destes para o continente, com
vista a um tratamento final.
No âmbito desta prioridade,
foram já aprovadas operações da responsabilidade da «Direcção
Regional de Transportes Aéreos e Marítimos». Estas operações
visam a compensação dos custos adicionais dos transportes aéreos
(18 872 818 euros do FEDER), a construção de um parque de
estacionamento no aeródromo da ilha de S. Jorge (365 467,74
euros do FEDER) e de um parque de estacionamento na zona de chegadas
da aerogare civil das Lajes, na ilha Terceira (1 024 232,14
euros).
1
Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de
2006, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que
estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de
Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 JO L
411 de 30.12.2006.
2
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de
2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de
Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 JO L
210 de 31.7.2006.
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