Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Apoios a associações de produtores no sector da pesca
Quinta, 25 Março 2010

A Comissão partilha do parecer expresso pelo Senhor Deputado quanto ao papel importante das organizações de produtores na melhoria da viabilidade do sector da pesca. Neste sentido, a reforma da organização comum de mercados equacionará diversos modos de reforçar as responsabilidades das organizações de produtores na gestão das actividades de pesca e daquelas relacionadas com a comercialização do respectivo produto, de forma a aumentar as receitas e a criar valor acrescentado. Pode igualmente melhorar se a comercialização de produtos melhorando a coordenação entre os diferentes operadores da cadeia comercial, por exemplo, através de organizações interprofissionais, o intuito de melhorar o conhecimento e a transparência dos mercados, e realizando os estudos necessários de modo a adaptar a produção às exigências do mercado.


No que respeita à questão específica levantada pelo Senhor Deputado, a ajuda comunitária às organizações profissionais do sector da pesca é disponibilizada no âmbito do Fundo Europeu das Pescas (FEP)1, o qual prevê o apoio à criação e reestruturação de organizações de produtores reconhecidas e à execução dos respectivos planos de melhoria da qualidade. Além disso, o FUP pode igualmente financiar medidas colectivas implementadas por associações de produtores, desde que possuam carácter de interesse comum. Este tipo de ajuda pode ser concedido pelas autoridades nacionais no quadro dos programas operacionais nacionais do FUP.


A aquisição ou construção de câmaras de frio por parte de uma organização de produtores, destinada a uso colectivo, pode, por conseguinte, ser elegível para ajuda do FEP. No caso de Portugal, as autoridades portuguesas responsáveis terão de confirmar se este tipo de investimento é abrangido pelo programa operacional do FEP português (PROMAR).

1 Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (JO L 223 de 15.8.2006).