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Em 1 Julho de 2002, entraram em vigor as disposições relativas aos
cartões de pagamento fixadas no Regulamento (CE) n° 2560/2001 do
Parlamento e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, relativas aos
pagamentos transfronteiras em euros1. Com base nas informações de que dispõe, a Comissão considera 2 que as disposições deste regulamento foram implementadas de forma plenamente satisfatória, excepto nalguns casos.
A
Comissão não dispõe de bancos de dados sobre a evolução dos preços dos
serviços bancários durante os dez últimos anos nos 12 Estados-Membros
da zona euro. Contudo, pôde estudar as tarifas dos serviços de
pagamentos praticadas por certos bancos antes e depois de 1 Julho de
2002. Com base nestas informações constata?se uma redução substancial
dos encargos cobrados relativamente a operações transfronteiras na zona
euro, por alinhamento a nível dos encargos associados às operações
estritamente nacionais. Em alguns casos, as tarifas foram objecto de
reorganização, a qual se traduz por um aumento do preço de certos
serviços prestados pelos distribuidores automáticos. Mas estes casos
estão número muito limitado.
Como previsto pelo regulamento, a
Comissão apresentará, em Julho de 2004, um relatório sobre a aplicação
do regulamento e, nomeadamente, sobre a sua incidência sobre os
encargos associados aos pagamentos efectuados no território dos
Estados-Membros. Para esse efeito, serão lançados vários inquéritos
estatísticos.
1 - JO L 344, 28.12.2001
2 - Situação Setembro em 2002.
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