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Apoio à certificação do carapau (trachurus trachurus) "manteiga" - Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Quinta, 11 Dezembro 2008 |
O Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas(1) (FEP) permite apoiar medidas de interesse comum destinadas a executar uma política de qualidade, de valorização, de desenvolvimento de novos mercados ou campanhas promocionais para os produtos da pesca e da aquicultura. Tal apoio pode cobrir a certificação da qualidade, incluindo a criação de rótulos e a certificação de produtos capturados ou provenientes da aquicultura praticada através de métodos respeitadores do ambiente (n.º 3, alínea f), do artigo 40.º). Esse apoio está condicionado à condição preliminar de o programa operacional nacional ao abrigo do FEP prever esse tipo de medida.
O programa operacional do FEP para o período de 2007-2013 relativo a Portugal foi aprovado pela Decisão C (2007) 6442 de 11 de Dezembro de 2007. Cabe às autoridades portuguesas decidir se um projecto específico, como a certificação da sardinha ou do carapau, satisfaz os critérios de elegibilidade e selecção estabelecidos para esta medida ao nível nacional e se deve beneficiar de apoio público, quer no âmbito do programa operacional português ao abrigo do FEP, quer a título de auxílio estatal.
(1) JO L 223 de 15.8.2006.
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