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Lutar contra a fraude fiscal ligada às operações intracomunitárias - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE |
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Também neste caso, em geral, concordamos com as propostas do relator que visam melhorar o documento da Comissão Europeia. É o caso da proposta que insiste na necessidade da Comissão Europeia informar plenamente o Parlamento Europeu das medidas previstas, nos termos do Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às regras de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho.
De igual modo, concordo que os Estados-membros e a Comissão efectuem periodicamente uma avaliação do presente regulamento. No entanto, não me parece suficientemente clara a proposta que pretende que a Comissão elabore um conjunto de indicadores tendo em vista determinar em que medida os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão e os restantes Estados-Membros, mesmo sabendo que há criticas do Tribunal de Contas relativamente à inexistência de uma cooperação administrativa eficaz na luta contra a evasão fiscal no âmbito do IVA. O possível intercâmbio de boas práticas e a elaboração de análises não pode justificar uma maior imposição em áreas que ponham em causa o princípio da subsidariedade.
Daí o nosso voto de abstenção.
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