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Negociações na Organização Mundial do Comércio - Pescas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Segunda, 03 Dezembro 2007 |
A Comissão está a trabalhar activamente com todos os parceiros da
Organização Mundial do Comércio (OMC) com vista a assegurar um
resultado bem sucedido e equilibrado das negociações da Agenda de Doha
para o Desenvolvimento (ADD). É importante assinalar que o equilíbrio
global nestas negociações será alcançado através de um compromisso
único abrangendo as diversas áreas actualmente em negociação.
No seguimento das decisões tomadas no "Uruguay Round", o peixe e os
produtos da pesca são considerados produtos não agrícolas, uma vez que
não estão abrangidos pelo anexo I do Acordo da OMC sobre a agricultura.
Consequentemente, o peixe e os produtos da pesca estão incluídos nas
negociações sobre o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas
(NAMA). Estas negociações são uma das grandes prioridades da UE, que é
o maior exportador mundial de produtos não agrícolas.
A UE tem apoiado, desde o início da ronda de negociações, uma abordagem
única, com vista a evitar as dificuldades que qualquer outra abordagem
criaria numa organização com mais de 150 membros. Além disso, a UE tem
salientado insistentemente a necessidade de ter contribuições adequadas
de todos os membros da OMC, em conformidade com o princípio de que as
contribuições dos países em vias de desenvolvimento não devem pautar-se
por uma reciprocidade integral. Esta abordagem implica que todos os
produtos não agrícolas dos países desenvolvidos não beneficiam de
nenhuma cláusula de salvaguarda. As derrogações apenas são concedidas
aos países em vias de desenvolvimento.
As negociações encontram-se numa fase crucial. No seguimento dos
mandatos incluídos na declaração de Doha, do acordo-quadro de Julho de
2007 e da declaração de Hong-Kong, os membros continuaram as discussões
tendentes a completar a ronda de negociações até ao final de 2007. Em
17 de Julho de 2007, o presidente do grupo de negociação NAMA divulgou
um texto que contém o projecto das modalidades NAMA. Com base nestas
modalidades, os países desenvolvidos verão todos os seus limiares
desmantelados. Por outras palavras, qualquer direito actualmente fixado
em 24 % será reduzido para 6,55% nos termos de um coeficiente 9, ou
para 6% nos termos de um coeficiente 8.
As modalidades também incluem um anexo com uma lista de produtos -
incluindo treze rubricas da nomenclatura combinada da UE abrangendo o
peixe e os produtos da pesca - que poderiam beneficiar de sete em vez
de cinco anos de implementação, de forma a permitir aos beneficiários
preferenciais adaptarem-se à erosão da sua margem de preferência no
mercado da UE.
É importante assinalar que os países em vias de desenvolvimento gozam
normalmente de um tratamento preferencial e mais favorável em
todas as modalidades. Por exemplo, terão prazos de conformidade
alargados, e a prestação de assistência financeira e técnica e o
reforço de capacidade no âmbito dos fundos do quadro integrado permitir
lhes á negociar eficazmente na OMC e exercer inteiramente os seus
direitos de membro, nomeadamente através da participação na definição
das normas sanitárias e fitossanitárias (SPS).
As discussões no domínio da melhoria e clarificação das regras da OMC
em matéria de subsídios à pesca também constitui uma prioridade da ADD
no âmbito do grupo de negociação sobre as regras. O objectivo é
assegurar que os subsídios à pesca não contribuem para uma
capacidade excessiva e, consequentemente, para sobreexplorar as
reservas de peixe. A UE tem uma posição equilibrada na medida em que
proíbe os subsídios que contribuem para reforçar a capacidade de pesca
ao mesmo tempo que permite os que ajudam a diminuir essa capacidade. A
UE promove ainda regras rigorosas em matéria de aplicação e
transparência tendentes a garantir uma aplicação efectiva do conjunto
das regras por parte de todos os membros da OMC. Além disso, a UE prevê
um tratamento especial e diferenciado para os países em vias de
desenvolvimento que tomam em consideração as suas necessidades
legítimas neste domínio. O presidente do grupo de negociação sobre as
regras deverá apresentar brevemente uma proposta que servirá de base
para futuras negociações.
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