Partido Comunista Português
Ramal ferroviário de Moura - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 10 Janeiro 2008
A linha ferroviária mencionada pela Senhora Deputada não faz parte da rede RTE-T e, por conseguinte, não é elegível para o Fundo de Coesão. Em contrapartida, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional poderia eventualmente intervir para co-financiar tal projecto, no âmbito do novo programa operacional do Alentejo 2007-2013 do segundo eixo prioritário do «Desenvolvimento urbano» sob o objectivo relativo à promoção da mobilidade urbana. Contudo, este projecto não é expressamente mencionado como previsto no texto do programa. No entanto, o seu co-financiamento poderá ser possível, desde que este projecto seja seleccionado pela autoridade nacional responsável pela gestão do programa em conformidade com as suas regras internas e aplicando os critérios de selecção objectivos adoptados a esse respeito em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 65.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006(1).

(1) Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.