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1. De acordo com o princípio
da subsidiariedade, a afectação de fundos a nível nacional é da
exclusiva responsabilidade das autoridades portuguesas, com base em
critérios de elegibilidade e no pleno respeito de certas condições
por parte dos beneficiários.
2. Em Novembro de 2008,
no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE)1,
a Comissão propôs uma iniciativa de apoio ao emprego na Europa,
abrangendo recursos financeiros e prioridades políticas. A
iniciativa inclui alterações às regras do Fundo Social Europeu
(FSE) e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e
privilegia a activação e as competências, em especial no que se
refere aos grupos vulneráveis. A Comissão apelou igualmente à
adopção de medidas de estímulo à procura, em especial de
trabalhadores pouco qualificados, tais como a redução das taxas de
imposto sobre o trabalho e do IVA para serviços de trabalho
intensivo. O PREE destacou também a necessidade de, em tempo de
agravamento da crise, não esquecer os desafios de longo prazo, como
o envelhecimento demográfico, a globalização e as alterações
climáticas. Há que prosseguir o apoio às reformas estruturais,
que devem ser realizadas com o objectivo de lançar alicerces sólidos
para o futuro. O PREE foi aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro
de 2008 e seguido de uma comunicação da Comissão, em 4 de Março
de 20092.
É necessário abordar a
recuperação de forma coordenada a nível da UE e entre os
Estados-Membros. Por exemplo, afigura-se essencial garantir que as
medidas adoptadas por um Estado-Membro não tenham repercussões
negativas nos seus países vizinhos. A resolução da crise não
passa por políticas proteccionistas. Por conseguinte, a Comissão
acolhe com agrado a iniciativa da Presidência Checa de organizar, em
7 de Maio de 2009, uma Cimeira do Emprego, visando contribuir para
atenuar os efeitos da crise no emprego e na esfera social.
Os grandes objectivos da
Estratégia Europeia de Emprego no sentido da criação de mais e
melhores empregos, aumento da produtividade e reforço da coesão
social e territorial continuam a ser válidos. Em Janeiro de 2009, a
Comissão emitiu recomendações específicas aos Estados-Membros no
sentido de estes resolverem os seus problemas estruturais e destacou
a importância de uma abordagem coerente das medidas de resposta
imediata à crise, bem como das acções necessárias a mais longo
prazo.
A maioria dos instrumentos de
resposta à crise financeira é da responsabilidade dos
Estados-Membros. Não obstante, o FSE pode ajudar a financiar acções
imediatas dos Estados-Membros para combater o aumento do desemprego e
o risco de exclusão social, designadamente nas regiões
desfavorecidas. Também as acções destinadas a reforçar a formação
e a actualização de competências, as medidas de activação dos
desempregados e dos trabalhadores despedidos e o apoio à actividade
por conta própria poderão ser, em parte, financiados pelo FSE. A
fim de facilitar o acesso dos Estados-Membros às ajudas do FSE, a
Comissão propõe, pois, simplificar os critérios de atribuição de
financiamentos ao abrigo do Fundo e acelerar a concessão de
adiantamentos num valor máximo de 1,8 milhões de euros.
A Comissão propôs ainda a
revisão das regras do FEG, de modo a permitir a este instrumento uma
intervenção mais rápida, ajudando os Estados-Membros a assistir
com maior eficácia os trabalhadores despedidos em tempo de crise e a
manter os trabalhadores especializados, os quais serão necessários
no futuro aquando da retoma económica.
Por último, a Comissão
centrará o programa de aprendizagem mútua3
nas políticas dos Estados-Membros destinadas a combater os efeitos
negativos da crise no emprego e na esfera social. Neste contexto, a
Presidência Checa está a organizar uma conferência sobre
flexigurança em tempo de crise económica4.
A Comissão continua igualmente a trabalhar no âmbito da rede de
Serviços Públicos de Emprego.
1
COM(2008) 800 final.
2
COM(2009) 114 final.
3
http://www.mutual-learning-employment.net/.
4
A realizar em Praga em 25 e 26 de Maio de 2009.
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