Partido Comunista Portugu�s
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Voos da CIA ou outros serviços similares para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 19 Fevereiro 2008
Esta resposta, elaborada pela presidência, não é vinculativa, nem para o Conselho, nem para os Estados­Membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho no período de sessões de Fevereiro de 2008 do Parlamento Europeu, em Estrasburgo.

A UE suscitou reiteradamente esta questão no contexto do seu diálogo político com os EUA.

A posição do Conselho encontra-se definida nas conclusões do Conselho de 11 de Dezembro de 2006: “A UE continua firmemente empenhada na total proibição da tortura, bem como dos tratamentos e penas cruéis, desumanos e degradantes. Todas as nossas acções se pautam por este objectivo e não deixamos de manifestar junto de países terceiros a preocupação que este problema nos suscita. (…). A existência de centros de detenção secretos em que os detidos se mantêm num vazio jurídico não está em conformidade com o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos.”

Em conformidade com as orientações da UE em relação à tortura, os Estados são instados a proibirem locais secretos de detenção, velando por que todas as pessoas privadas da sua liberdade sejam mantidas em estabelecimentos de detenção oficialmente reconhecidos e por que o seu paradeiro seja conhecido.