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Voos da CIA ou outros serviços similares para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 19 Fevereiro 2008 |
Esta resposta, elaborada pela presidência, não é vinculativa, nem para
o Conselho, nem para os EstadosMembros, não foi transmitida oralmente
durante o período de perguntas ao Conselho no período de sessões de
Fevereiro de 2008 do Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
A UE suscitou reiteradamente esta questão no contexto do seu diálogo político com os EUA.
A posição do Conselho encontra-se definida nas conclusões do Conselho
de 11 de Dezembro de 2006: “A UE continua firmemente empenhada na total
proibição da tortura, bem como dos tratamentos e penas cruéis,
desumanos e degradantes. Todas as nossas acções se pautam por este
objectivo e não deixamos de manifestar junto de países terceiros a
preocupação que este problema nos suscita. (…). A existência de centros
de detenção secretos em que os detidos se mantêm num vazio jurídico não
está em conformidade com o direito internacional humanitário e em
matéria de direitos humanos.”
Em conformidade com as orientações da UE em relação à tortura, os
Estados são instados a proibirem locais secretos de detenção, velando
por que todas as pessoas privadas da sua liberdade sejam mantidas em
estabelecimentos de detenção oficialmente reconhecidos e por que o seu
paradeiro seja conhecido.
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