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Financiamento à instalação de centros electroprodutores de energias renováveis - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 17 Janeiro 2008 |
Existem possibilidades de intervenção no âmbito dos programas de desenvolvimento regional 2007-2013.
As orientações comunitárias em matéria de coesão económica, social e
territorial, que servem de quadro indicativo para os Estados-Membros no
que se refere à programação dos fundos estruturais para o período
2007-2013, enunciam como objectivo estratégico, a aplicar pelos
Estados-Membros, a redução da dependência no que diz respeito às fontes
de energia tradicional através do aumento da eficácia energética e da
utilização de energias renováveis. Com efeito, a Comissão considera que
os investimentos realizados nestes domínios contribuem para assegurar a
segurança do aprovisionamento energético, com vista ao crescimento a
longo prazo, funcionando ao mesmo tempo como uma fonte de inovação e
oferecendo possibilidades de exportação.
Nestes domínios, as acções preconizadas são as seguintes:
- apoiar os projectos tendentes a aumentar a eficácia energética, por
exemplo nos edifícios, e a divulgar modelos de desenvolvimento de baixa
intensidade energética;
- apoiar o desenvolvimento e a utilização, incluindo em matéria de
aquecimento e refrigeração, das tecnologias renováveis e alternativas,
que podem constituir um trunfo para a UE e, por conseguinte, reforçar a
sua posição em matéria de concorrência. Tais investimentos contribuem
igualmente para a consecução do objectivo de Lisboa de assegurar que,
até 2010, 21% da electricidade seja gerada por fontes renováveis.
No que toca à utilização dos fundos estruturais em Portugal durante o
período de programação 2007-2013, o tipo de projectos referidos pela
Senhora Deputada poderão, se for caso disso, ser co-financiados pelos
programas operacionais do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER) (2007-2013), desde que, obviamente, os projectos concretos a
apresentar para financiamento preencham os critérios de elegibilidade e
de selecção estabelecidos para cada programa e sejam objecto de uma
decisão de aprovação pelas autoridades nacionais competentes.
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