Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�


Sexta, 23 Abril 1999

Senhor Presidente Senhores Deputados Senhor Ministro O decreto-lei n? 15 de Janeiro de 1999 que hoje ? objecto de aprecia??o parlamentar decorre de um processo de discuss?o p?blica cada vez mais frequente quer neste governo, quer no Minist?rio da Cultura em particular. Ainda h? poucos dias esta Assembleia rejeitou, por maioria, a proposta de lei de Bases do Patrim?nio que ningu?m conhecia e que havia resultado de um relat?rio intercalar, esse sim objecto de consulta p?blica. No que se refere a este decreto-lei, ele decorre de um ante-projecto, relativamente ao qual foram ouvidas organiza??es representativas das diversas ?reas; s? que o di?logo permitiu ao Senhor Ministro da Cultura retirar os conte?dos considerados mais positivos e manter todos os outros que foram objecto de pareceres mais cr?ticos. Estamos claramente perante uma az?fama de produ??o legislativa contra natura. Quatro anos para diagnosticar, avaliar e procurar solu??es foram insuficientes e da? a aposta na fuga, j? com a meta ? vista. S? assim se entende o texto que hoje apreciamos. Se no ante-projecto ainda se vislumbrava alguma coer?ncia interna, alguma linha conceptual estruturante e alguma similitude entre o texto e o programa do governo, neste decreto-lei as contradi??es, os enxertos realizados ao sabor das imposi??es mercantilistas da arte e o total prop?sito de ignorar a cria??o e a exibi??o do nosso produto art?stico nacional s?o os tra?os mais marcantes. Repare-se, por exemplo, no pre?mbulo do decreto-lei quando se afirma a exist?ncia "de uma vis?o integradora dos sectores do cinema, do audiovisual e da multim?dia" e quando se define que o papel do estado no seu exerc?cio regulador assenta na coopera??o interministerial, constitu?da por tr?s eixos de coopera??o: Por um lado a cria??o de novos p?blicos, escolas e forma??o profissional a cargo dos Ministros da Educa??o do Trabalho e da Solidariedade. Por outro, a consolida??o e desenvolvimento do tecido econ?mico a cargo do Ministro da Economia e do Secret?rio de Estado da Comunica??o Social. E finalmente o terceiro eixo, o da investiga??o e desenvolvimento art?stico e tecnol?gico, a cargo do Ministro da Ci?ncia e Tecnologia. A vis?o integradora vem do programa do Governo, o pre?mbulo explicita-a mais uma vez e o decreto-lei ignora-a. Absolutamente nada do que aqui se afirma aparece regulamentado no corpo do diploma. E o pre?mbulo termina com uma refer?ncia ? internacionaliza??o do cinema, do audiovisual e multim?dia nacionais e ? necessidade dos apoios a esta divulga??o, considerando os espa?os europeus e lus?fonos como espa?os privilegiados. E mais uma vez se prev? o eixo com o Minist?rio da Economia. E mais uma vez n?o h? eixo. Nada est? previsto. N?o h? medidas que, minimamente, apontem neste sentido. As que existem s?o exactamente de sentido contr?rio; ou seja, de n?o protec??o da produ??o/cria??o nacionais, mesmo quando e t?o s? dentro do espa?o portugu?s. E t?o clara ? esta aposta de silenciamento e abandono dos nossos criadores que as poucas medidas que constavam do ante-projecto e que apontavam para a obrigatoriedade de quotas de distribui??o e exibi??o de filmes nacionais, pura e simplesmente se volatilizaram no documento final. Provavelmente porque foram consideradas positivas pelos produtores e realizadores nacionais e naturalmente condenadas por aqueles que controlam e dominam a distribui??o e a exibi??o de obras cinematogr?ficas; os que planificam e determinam a nossa forma??o cinematogr?fica e audio-visual a milhas de dist?ncia. Se esquecermos o pre?mbulo que, naturalmente, n?o sendo "tipo" tamb?m n?o serve ? personagem do texto hoje em aprecia??o, e passarmos ao decreto-lei, ? suficientemente vis?vel descobrir a favor de quem e contra quem o clausulado foi constru?do. O Cap?tulo I ? t?o generalista que dificilmente serviria a qualquer lei de bases. O Cap?tulo segundo, da produ??o cinematogr?fica, plasma j? com clareza um dos objectivos do decreto-lei - asfixia financeira ? produ??o nacional por omiss?o de mecanismos claros de apoio, que se escudam num conjunto de artif?cios selectivos, apoiados por uma tutela centralizadora. O Cap?tulo III, da distribui??o e da exibi??o cinematogr?fica, plasma com redobrada clareza o 2? objectivo deste decreto-lei - nada fazer relativamente ? garantia de distribui??o e exibi??o de filmes nacionais no mercado cultural portugu?s. E no cumprimento deste objectivo, o artigo 22? ? sobejamente esclarecedor e profundo: "O Ministro da Cultura deve adoptar medidas que facilitem o acesso de filmes de produ??o nacional ou equiparados, aos mercados da distribui??o e exibi??o cinematogr?ficas". S? lhe falta, mas adivinha-se a vontade, qui??, uma al?nea a) remetendo para rodap?. - Se a Lusomundo concordar. Senhor Presidente Senhores Deputados Muitos outros exemplos poderiam ser dados dos reais objectivos deste instrumento legislativo, das contradi??es que o enformam e da sua inutilidade no que ao desenvolvimento e defesa das actividades cinematogr?fica, audiovisual e multim?dia nacionais diz respeito. Ele preenche, no entanto a matriz para que foi criado. A defesa, a qualquer pre?o, das teorias neoliberais do mercado cultural, escudando um gradativo processo de desresponsabiliza??o do Estado, executante exclusivo de pr?ticas administrativas, lesivas dos interesses culturais de todos n?s. Disse.