Partido Comunista Portugu�s
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Deliquência juvenil: o papel da mulher, da família e da sociedade - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE
Quarta, 20 Junho 2007
Não se pode falar de deliquência juvenil sem analisar as suas causas mais profundas para tomar as medidas que se impõem na área da prevenção, porque é aí que se deve fazer a grande aposta.

Ora, não se pode esquecer que a raiz principal do problema está na intensificação das políticas neoliberais, que conduziram ao agravamento das desigualdades sociais e territoriais, ao desemprego juvenil, cujas taxas são mais do dobro das taxas médias de desemprego, aos elevados níveis de pobreza e exclusão social, devido aos baixos salários e à degradação das prestações sociais, a que acresce a fragilização de serviços públicos e o efeito da precarização do trabalho sobre a vida das famílias e a educação de crianças e adolescentes.

Daí que seja necessário inverter as políticas que conduziram a esta situação e não continuar a insistir em cada vez mais do mesmo. É necessário que se melhorem as condições de vida das famílias para que estas dêem mais atenção às crianças e aos jovens. O que pressupõe que os trabalhadores tenham mais direitos, incluindo melhores salários e menos horas de trabalho sem perda de rendimento, que haja melhores serviços públicos, incluindo educação, saúde, habitação e protecção social.

Mas, como sabemos, tudo isto pressupõe a existência de outras orientações nas políticas comunitárias e nacionais, que dêem prioridade às pessoas e não à concorrência e aos lucros dos grupos económicos e financeiros.

É preciso que se promovam os valores consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989, como propomos nas propostas que apresentamos.

Igualmente insistimos na importância da formação especializada (inicial e permanente) dos magistrados que trabalham com menores, neste caso deliquentes, e a colocação de técnicos de outras áreas nos Tribunais de Menores, por forma a poderem intervir em tempo útil, favorecendo a intervenção pré-judicial, designadamente suspendendo o processo com implementação de planos de conduta do menor, que o envolvam a ele e aos progenitores ou representantes legais.