Partido Comunista Portugu�s
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Adaptação da Directiva sobre o IVA em virtude do alargamento - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 14 Dezembro 2004

Relatório Hudghton - Adaptação da Directiva 77/388/CEE sobre o IVA em virtude do alargamento (taxas reduzidas do IVA) 

A Comissão não conseguiu obter decisão unânime no Conselho para a sua proposta de directiva relativa à simplificação e racionalização das taxas reduzidas de IVA. Sendo assim, o prazo da directiva 1999/85/CE, que permite aos Estados-membros a aplicação, a título experimental, de uma taxa reduzida de IVA a serviços com grande intensidade do factor trabalho, tem vindo a ser sucessivamente prolongado, terminando agora, a 31 Dezembro de 2005. A presente adaptação da directiva visa permitir a sua aplicação aos novos Estados-membros, em virtude do alargamento, o que nos parece correcto.

Apesar do relatório de avaliação da Comissão afirmar que os efeitos desta medida são praticamente nulos e a relação custo/benefício má, a principal objecção da Comissão prende-se com as dificuldades na harmonização do IVA, embora afirmando que esta medida não desvirtua as regras do mercado interno.

Apesar de algumas reservas quanto à medida e sabendo que não será esta que vai resolver os problemas do elevado desemprego na União Europeia, pensamos que esta permissão deve manter-se para os Estados-membros que a quiserem aplicar de forma permanente, com vista a dar um contributo adicional para a criação de emprego e para combater a economia paralela. Esperemos que os novos Estados-membros contribuam para esse objectivo.