Partido Comunista Portugu�s
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Tratamento fiscal dos prejuízos num contexto transfronteiras - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 14 Janeiro 2008
Lamentavelmente foram rejeitadas as emendas apresentadas pelo nosso Grupo, designadamente algumas posições contrárias às que acabaram por ser aprovadas.

Foi o caso da opinião relativamente à decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no âmbito do processo Marks & Spencer, o qual constitui uma interferência excessiva no direito dos Estados-Membros de evitarem o enfraquecimento dos sistemas fiscais respectivos. Em situações transfronteiras, a competência fiscal deve ser repartida com equidade entre os Estados-Membros interessados, evitando a dupla compensação de prejuízos e os riscos de evasão fiscal.

De igual modo, considera que existe o risco de que, ao permitir a compensação de prejuízos transfronteiras, as empresas tendam a assegurar que os seus lucros sejam tributados em países que praticam taxas baixas e não nos que aplicam taxas elevadas. Assim, a possibilidade de compensar prejuízos transfronteiras apenas se poderá justificar no caso de partes verdadeiramente interligadas de uma mesma empresa ou, por outras palavras, quando essas partes estão integradas em termos económicos e organizacionais.

Acima de tudo, é preciso salvaguardar as condições para uma tributação adequada e equitativa, que evite a fuga fiscal, que assegure também o funcionamento dos serviços públicos e uma repartição e distribuição do rendimento mais justa.