Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Acordo de Genebra e Honduras
Segunda, 29 Março 2010
Em 15 de Dezembro de 2009, a Comissão, na qualidade de negociador comercial, chegou a um acordo, em Genebra, com os países da América Latina sobre o diferendo comercial relativo às bananas. O texto do projecto de acordo foi rubricado pelos embaixadores do Brasil, da Colômbia, da Costa Rica, do Equador, da União Europeia, da Guatemala, das Honduras, do México, da Nicarágua, do Panamá, do Peru e da Venezuela. O Conselho da OMC tomou nota deste acordo na sua reunião de 17 e 18 de Dezembro.

O projecto de acordo é parte de um pacote mais amplo que inclui um acordo UE/EUA para a resolução do litígio e uma oferta de mobilizar até EUR 200 milhões para apoiar os principais fornecedores de bananas no processo de adaptação e reestruturação resultante da alteração dos acordos comerciais. Em paralelo, os países da UE, os países ACP e os países latino-americanos chegaram a acordo quanto a uma abordagem em relação aos chamados produtos tropicais e aos produtos sujeitos a uma erosão das preferências no contexto das negociações da ADD em curso.

Como é do conhecimento do Senhor Deputado, a rubrica do projecto de acordo significa meramente o encerramento das negociações sobre um texto jurídico estável. A Comissão não apresentou ainda uma proposta formal de decisão do Conselho no sentido de assinar e celebrar o acordo. Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do TFUE, o Conselho adopta a decisão de celebração do acordo após ter obtido a aprovação do Parlamento Europeu. Em conformidade com o artigo 218.º, n.º 10, do TFUE, o Parlamento Europeu será imediata e plenamente informado em todas as fases do processo.