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Ramal ferroviário de Moura - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 10 Janeiro 2008 |
A linha ferroviária mencionada pela Senhora Deputada não faz parte da
rede RTE-T e, por conseguinte, não é elegível para o Fundo de Coesão.
Em contrapartida, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional poderia
eventualmente intervir para co-financiar tal projecto, no âmbito do
novo programa operacional do Alentejo 2007-2013 do segundo eixo
prioritário do «Desenvolvimento urbano» sob o objectivo relativo à
promoção da mobilidade urbana. Contudo, este projecto não é
expressamente mencionado como previsto no texto do programa. No
entanto, o seu co-financiamento poderá ser possível, desde que este
projecto seja seleccionado pela autoridade nacional responsável pela
gestão do programa em conformidade com as suas regras internas e
aplicando os critérios de selecção objectivos adoptados a esse respeito
em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 65.º do
Regulamento (CE) n.º 1083/2006(1).
(1)
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que
estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
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