Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueired no PE
Direitos dos trabalhadores de minas de urânio e recuperação ambiental das zonas mineiras desactivadas
Quinta, 16 Abril 2009

1. A Comissão tem conhecimento da elevada incidência de problemas de saúde e lesões em todos os tipos de minas e outras indústrias extractivas. Tais indústrias são um sector de alto risco e foi estabelecido a nível comunitário um acervo legislativo abrangente destinado a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.


A Directiva-Quadro 89/391/CEE1 introduz medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. Estabelece princípios gerais de prevenção dos riscos profissionais, que exigem que os empregadores avaliem todos os riscos relativos à saúde e segurança dos trabalhadores, ponham em vigor medidas preventivas e proporcionem a protecção adequada. A Directiva 92/104/CEE do Conselho2 define outras medidas específicas.


Além disso, em conformidade com o artigo 53.° da Directiva 96/29/Euratom do Conselho3, referente à intervenção em caso de exposição prolongada na sequência do exercício de uma prática anterior, os Estados-Membros devem adoptar, se necessário e atendendo à gravidade do risco de exposição envolvido, algumas medidas de protecção definidas na directiva. Em Novembro de 2006, a Comissão executou em Portugal uma visita de verificação nos termos do artigo 35.° do Tratado Euratom; o âmbito da verificação abrangeu, nomeadamente, a avaliação da eficiência das instalações existentes para realizar a monitorização contínua dos níveis de radioactividade no ambiente em redor da mina de urânio da Urgeiriça, perto da cidade de Viseu. De mencionar que, durante esta verificação, a Comissão recebeu informações aprofundadas sobre o plano nacional para a recuperação e reabilitação das antigas minas de urânio em Portugal. Este programa tinha início previsto em 2007 e concentra-se nas cinco principais áreas mineiras das regiões onde se depositou a maior parte dos resíduos provenientes das actividades mineiras e de tratamento do minério (Urgeiriça, Cunha Baixa e Quinta do Bispo, Bica, Castelejo e Prado Velho). Podem obter-se informações mais pormenorizadas sobre o plano nacional para a recuperação e reabilitação das antigas minas de urânio nas principais conclusões e no relatório técnico da verificação efectuada em Portugal ao abrigo do artigo 35.°, disponíveis no sítio Web "EUROPA"4.


2. A Comissão não está em condições de oferecer apoio aos antigos trabalhadores destas minas, visto que a responsabilidade por esse apoio cabe ao Estado-Membro em questão. Cada Estado-Membro é responsável pela transposição das directivas CE para a respectiva legislação nacional e por assegurar a sua aplicação pela autoridade nacional competente.


3. Apesar de o Programa Operacional da Região Centro, na qual se encontram os locais em questão, não se referir especificamente às intervenções relativas às minas de urânio mencionadas pela Senhora Deputada, este programa é gerido pelas autoridades portuguesas competentes das quais se pode obter qualquer informação pormenorizada pertinente. A saber:


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

(CCDR-C)
Gestor do PO Centro
Presidente
Prof. Rodrigues Marques, Alfredo
Rua Bernadim Ribeiro 80
P-3000-069 Coimbra
Tel.: + 351 239 400 198/9
Fax.: + 351 239 400 115
E-mail:
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Sítio Web:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

"Centro" Operational Programme


1 Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L 183 de 29.6.1989.

2 Directiva 92/104/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas (décima segunda directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE), JO L 404 de 31.12.1992.

3 Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes, JO L 159, 29.6.1996.

4 http://ec.europa.eu/energy/nuclear/radiation_protection/article_35_en.htm.