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A Comissão partilha a
preocupação do Senhor Deputado sobre a necessidade urgente de erradicar o
trabalho infantil na União Europeia. Em Janeiro de 2007, a Comissão recebeu uma
carta do Presidente da Comissão do Emprego do Parlamento, solicitando uma
clarificação quanto à execução do Orçamento para 2007, incluindo o relatório
referido na pergunta do Senhor Deputado.
Na sua resposta, a Comissão
prestou informações sobre as activities em curso no domínio do trabalho
infantil. Neste contexto, a Comissão remeteu para os relatórios de 2001 e 2004
sobre a transposição e a aplicação prática da Directiva 94/33/CE do Conselho,
de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho[1] e para a avaliação em curso sobre a sua transposição
nos Estados-Membros na UE-10.
A Comissão tem conhecimento
de problemas em vários Estados-membros no que se refere à verificação da
conformidade das normas nacionais que transpõem a directiva, nomeadamente a
eficácia da proibição do trabalho infantil. Foi esta a razão que levou a
Comissão a lançar um estudo, em 2006, sobre o trabalho infantil e a protecção
dos jovens no trabalho na UE-27, em complemento do controlo da transposição da
Directiva 94/33/CE do Conselho. Tal como explicado no relatório de 26 de Junho
de 2006 sobre os estudos-piloto de 2007, enviado ao Sr. Böge[2], em 22 de Dezembro de 2006 foi celebrado um contrato
de prestação de serviços, com uma duração de 12 meses, destinado a dotar a
Comissão dos conhecimentos necessários. Assim que a versão final do estudo
estiver disponível, a Comissão informará o Parlamento das suas conclusões.
Além disso, como previsto no
n.º 4 do artigo 17.º da directiva, a Comissão receberá brevemente os relatórios
dos Estados-Membros sobre a aplicação prática da directiva. Com base nessa
informação, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento, ao Conselho e ao
Comité Económico e Social.
Os resultados das iniciativas
acima referidas estarão disponíveis no decurso de 2008. Com base nesses
resultados, a Comissão analisará as eventuais medidas futuras para erradicar o
trabalho infantil na União Europeia, incluindo o relatório anual sobre o
trabalho infantil sugerido pelo
Parlamento.
[1] JO L 216 de 20.8.1994.
[2] BUDG A6/CB D(2007) 5630.
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