Partido Comunista Portugu�s
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Orçamento comunitário para 2007 - Relatório anual sobre trabalho infantil na UE - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Quinta, 06 Dezembro 2007

A Comissão partilha a preocupação do Senhor Deputado sobre a necessidade urgente de erradicar o trabalho infantil na União Europeia. Em Janeiro de 2007, a Comissão recebeu uma carta do Presidente da Comissão do Emprego do Parlamento, solicitando uma clarificação quanto à execução do Orçamento para 2007, incluindo o relatório referido na pergunta do Senhor Deputado.  

Na sua resposta, a Comissão prestou informações sobre as activities em curso no domínio do trabalho infantil. Neste contexto, a Comissão remeteu para os relatórios de 2001 e 2004 sobre a transposição e a aplicação prática da Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho[1] e para a avaliação em curso sobre a sua transposição nos Estados-Membros na UE-10.

A Comissão tem conhecimento de problemas em vários Estados-membros no que se refere à verificação da conformidade das normas nacionais que transpõem a directiva, nomeadamente a eficácia da proibição do trabalho infantil. Foi esta a razão que levou a Comissão a lançar um estudo, em 2006, sobre o trabalho infantil e a protecção dos jovens no trabalho na UE-27, em complemento do controlo da transposição da Directiva 94/33/CE do Conselho. Tal como explicado no relatório de 26 de Junho de 2006 sobre os estudos-piloto de 2007, enviado ao Sr. Böge[2], em 22 de Dezembro de 2006 foi celebrado um contrato de prestação de serviços, com uma duração de 12 meses, destinado a dotar a Comissão dos conhecimentos necessários. Assim que a versão final do estudo estiver disponível, a Comissão informará o Parlamento das suas conclusões.

Além disso, como previsto no n.º 4 do artigo 17.º da directiva, a Comissão receberá brevemente os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação prática da directiva. Com base nessa informação, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

Os resultados das iniciativas acima referidas estarão disponíveis no decurso de 2008. Com base nesses resultados, a Comissão analisará as eventuais medidas futuras para erradicar o trabalho infantil na União Europeia, incluindo o relatório anual sobre o trabalho infantil sugerido pelo  Parlamento.


[1] JO L 216 de 20.8.1994.
[2] BUDG A6/CB D(2007) 5630.