Partido Comunista Portugu�s
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Apoios comunitários à Portucel Viana - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 21 Abril 2008

A Comissão informa a Senhora Deputada de que, de acordo com as informações obtidas junto das autoridades portuguesas competentes, a empresa Portucel Viana recebeu, em Portugal, as ajudas comunitárias seguintes, com co-financiamentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE):

 

Montantes em euros

FEDER

FSE

Total

Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999)

3 495 .296,00

311 037,00

3 806 333,00

Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006)

0

1 091,72

1 091,72

 

Os fundos do FSE e do FEDER foram atribuídos a acções de apoio a investimentos produtivos e a acções de formação profissional, realizadas em conformidade com as legislações nacional e comunitária em vigor.

 

Segundo as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas, foram respeitadas as condições ligadas a estas ajudas comunitárias, estando já encerrados os projectos correspondentes.

 

No contexto do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), foi aprovada, em 2003, uma participação complementar do FEDER. Contudo, no decorrer de 2006, a empresa Portucel Viana renunciou a esta ajuda.

 

Para o novo período de programação 2007-2013 dos fundos estruturais comunitários, não foi atribuída, por enquanto, qualquer ajuda às empresas Portucel Viana e Europac.

 

Os programas operacionais 2007-2013 estão ainda em fase de arranque. Serão levados a efeito, em Portugal, com o propósito, designadamente, de apoiar a inovação e a modernização do tecido empresarial português, bem como de contribuir para a melhoria dos equipamentos e das infra‑estruturas. Os eventuais projectos concretos a apresentar para financiamento deverão, evidentemente, preencher os critérios de elegibilidade e de selecção estabelecidos para cada programa e ser também objecto de uma decisão de aprovação pelas autoridades nacionais competentes. Quaisquer outros grandes projectos (cujo custo total exceda 25 milhões de euros para o ambiente e 50 milhões de euros para os outros domínios) deverão ser previamente aprovados pela Comissão.