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Formação profissional na indústria de reparação naval - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 15 Janeiro 2008 |
1. No que diz respeito aos fundos recebidos pela empresa «Lisnave» a
título do Fundo Social Europeu, a Comissão convida a Senhora Deputada a
consultar a resposta à pergunta escrita E 5552/07.
2. O direito comunitário em vigor não comporta disposições aplicáveis à
situação descrita pela Senhora Deputada. A Comissão recorda que a
proposta alterada de directiva relativa ao trabalho temporário(1),
que prevê que as condições fundamentais de trabalho e de emprego
aplicáveis aos trabalhadores temporários deveriam ser pelo menos iguais
às que seriam aplicáveis a estes trabalhadores no caso de serem
recrutados pela empresa utilizadora para ocupar o mesmo posto, está
ainda em discussão no Conselho e no Parlamento.
(1) COM(2002) 701 final.
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