Partido Comunista Portugu�s
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Directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do IVA - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 01 Dezembro 2005

Relatório Becsey sobre a directiva do Conselho que altera, no que respeita ao período de aplicação da taxa normal mínima, a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do IVA

Desde Outubro de 1992, e depois de três prorrogações (até ao final de 2005), o Conselho têm decido manter a taxa normal mínima de IVA na União Europeia em 15%. A presente proposta da Comissão visa, agora, prorrogar uma vez mais esta taxa até 31 de Dezembro de 2010, o que merece o nosso acordo.

A intenção primeira do estabelecimento de uma taxa mínima era criar uma banda com uma taxa máxima que se fosse harmonizando até uma taxa única de IVA para todo o espaço comunitário. Apesar de nenhum Estado-membro ter uma taxa inferior a 15% ou superior a 25%, o estabelecimento desta banda e com este propósito atentaria quanto a soberania fiscal dos Estados-membros e as suas opções de financiamento do orçamento comunitário.

Contudo, o relatório volta a inserir a questão o que leva ao nosso voto contra. Por outro lado, de forma subtil, pretende acelerar um debate sobre a harmonização do IVA, o que põe em causa outros elementos de flexibilidade do actual regime, nomeadamente as taxas de iva reduzidas de acordo com as opções sociais e culturais distintas dos diversos Estados-membros. O que reforça, mais uma vez, o nosso voto contra.