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Em
conformidade com o artigo 152.º do Tratado que institui a Comunidade
Europeia, a organização e prestação de serviços de saúde e de
cuidados médicos compete, em primeiro lugar, aos Estados Membros.
É sua responsabilidade gerir os orçamentos do sector da saúde e
controlar as despesas dos cuidados de saúde, assegurando, ao mesmo
tempo, o acesso adequado dos seus cidadãos aos tratamentos. Neste
quadro, as autoridades nacionais são livres de fixar os preços dos
medicamentos e de determinar as condições da sua subvenção no
âmbito do sistema de segurança social
nacional.
Desenvolver
produtos inovadores exige um investimento consequente na
investigação, desenvolvimento e gestão dos processos de
regulamentação para a autorização de comercialização de ensaios
clínicos, fabrico, comercialização e abastecimento. Contudo, a
Comissão está plenamente ciente da dificuldade para alcançar um
equilíbrio entre recompensa da inovação, acesso dos pacientes e
controlo das despesas com cuidados de saúde. Por conseguinte, este
aspecto de política farmacêutica esteve em destaque no Fórum
Farmacêutico de Alto Nível lançado em 2005 por iniciativa da
Comissão e em colaboração com uma vasta gama de partes
interessadas1.
Em especial, o grupo de trabalho da formação do preço examinou os
desafios da formação de preços e do reembolso dos produtos
farmacêuticos na Europa. As conclusões do fórum, que foram
formalmente apoiadas por todos os participantes em Outubro de 2008,
incluem uma série de recomendações para assegurar que as políticas
de preços e de reembolsos alcancem os objectivos comuns de acesso
oportuno e equitativo a medicamentos para pacientes europeus,
controlo das despesas farmacêuticas e recompensa da inovação2.
Na
maioria dos Estados-Membros, incluindo Portugal, os preços dos
medicamentos cobertos pelo sistema nacional de seguro de saúde são
regulados pelas autoridades competentes. A Directiva 89/105/CEE do
Conselho3
exige que os Estados-Membros publiquem, pelo menos uma vez por ano, a
lista de preços fixados para os medicamentos. De acordo com a
informação disponibilizada à Comissão, os preços de medicamentos
fixados pelas autoridades portuguesas estão publicados e acessíveis
ao público no sítio Internet da administração competente.
1
http://ec.europa.eu/pharmaforum
2
http://ec.europa.eu/pharmaforum/docs/final_conclusions_pt.pdf
3
JO L 40 de 11.2.1989
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