Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Preço dos medicamentos e dependência face à indústria farmacêutica
Terça, 08 Dezembro 2009

Em conformidade com o artigo 152.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos compete, em primeiro lugar, aos Estados Membros. É sua responsabilidade gerir os orçamentos do sector da saúde e controlar as despesas dos cuidados de saúde, assegurando, ao mesmo tempo, o acesso adequado dos seus cidadãos aos tratamentos. Neste quadro, as autoridades nacionais são livres de fixar os preços dos medicamentos e de determinar as condições da sua subvenção no âmbito do sistema de segurança social nacional.


Desenvolver produtos inovadores exige um investimento consequente na investigação, desenvolvimento e gestão dos processos de regulamentação para a autorização de comercialização de ensaios clínicos, fabrico, comercialização e abastecimento. Contudo, a Comissão está plenamente ciente da dificuldade para alcançar um equilíbrio entre recompensa da inovação, acesso dos pacientes e controlo das despesas com cuidados de saúde. Por conseguinte, este aspecto de política farmacêutica esteve em destaque no Fórum Farmacêutico de Alto Nível lançado em 2005 por iniciativa da Comissão e em colaboração com uma vasta gama de partes interessadas1. Em especial, o grupo de trabalho da formação do preço examinou os desafios da formação de preços e do reembolso dos produtos farmacêuticos na Europa. As conclusões do fórum, que foram formalmente apoiadas por todos os participantes em Outubro de 2008, incluem uma série de recomendações para assegurar que as políticas de preços e de reembolsos alcancem os objectivos comuns de acesso oportuno e equitativo a medicamentos para pacientes europeus, controlo das despesas farmacêuticas e recompensa da inovação2.


Na maioria dos Estados-Membros, incluindo Portugal, os preços dos medicamentos cobertos pelo sistema nacional de seguro de saúde são regulados pelas autoridades competentes. A Directiva 89/105/CEE do Conselho3 exige que os Estados-Membros publiquem, pelo menos uma vez por ano, a lista de preços fixados para os medicamentos. De acordo com a informação disponibilizada à Comissão, os preços de medicamentos fixados pelas autoridades portuguesas estão publicados e acessíveis ao público no sítio Internet da administração competente.


1 http://ec.europa.eu/pharmaforum

2 http://ec.europa.eu/pharmaforum/docs/final_conclusions_pt.pdf

3 JO L 40 de 11.2.1989