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Conclusão das obras da barragem de Odelouca - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Segunda, 19 Junho 2006 |
As autoridades portuguesas apresentaram efectivamente à Comissão, em
Fevereiro de 2002, um pedido de contribuição do Fundo de Coesão para o
financiamento da construção da barragem de Odelouca.
A instrução deste projecto foi suspensa na sequência da notificação de
um parecer fundamentado no âmbito de um procedimento por infracção com
base no artigo 226.º CE, iniciado pela Comissão contra Portugal e
respeitante ao incumprimento da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21
de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da
fauna e da flora selvagens(1).
Desde então, o projecto foi objecto de intercâmbios de informação entre
a Comissão e as autoridades portuguesas, referentes, respectivamente:
- à análise das estimativas dos recursos de água disponíveis e às
necessidades de água para o abastecimento humano da região para o ano
fixado em princípio para o projecto, com vista à sua justificação nos
termos das obrigações que decorrem da Directiva 92/43/CEE;
- às medidas a executar a fim de compensar os efeitos negativos sobre
os habitats e espécies existentes no sítio de importância comunitária
«Monchique» onde se situa o projecto, em especial o lince ibérico,
classificado como espécie prioritária pela mesma directiva.
Em seguida, se a Comissão for levada a constatar que Portugal pôs termo
à infracção, será indispensável que as autoridades portuguesas
actualizem o pedido de contribuição do Fundo de Coesão para o projecto.
A adopção de uma decisão de concessão de apoio financeiro do Fundo de
Coesão dependerá então das disponibilidades de dotações para Portugal
no período de 2000-2006 e dos prazos administrativos necessários para a
adopção da decisão.
(1) JO L 206 de 22.7.1992
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