Partido Comunista Portugu�s
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Financiamento comunitário - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 12 Novembro 2007

Confirma‑se que a secção rodoviária Sines‑Beja‑fronteira espanhola (Vila Verde de Ficalho), faz parte do plano director da rede transeuropeia de transportes, mas não faz parte dos projectos seleccionados como prioritários.

O artigo 9.º das orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes[1] define as características da rede. A definição técnica de cada projecto é da competência de cada Estado‑Membro, com base na decisão supracitada.

No que diz respeito ao financiamento do projecto em questão pelos fundos regionais, especifica‑se que o projecto de construção de uma auto‑estrada no eixo IP8, entre Sines e a fronteira espanhola (Vila Verde de Ficalho) não é mencionado em qualquer um dos programas operacionais de Portugal do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão, para o período de 2007‑2013.

Em conformidade com o regulamento geral dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, n.º 1083/2006[2], compete ao Estado‑Membro estabelecer as prioridades e os projectos que serão co‑financiados no âmbito da programação para 2007‑2013.



[1]     Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, JO L 228 de 9.9.1996, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 884/2004/CE, JO L 167 de 30.4.2004.

[2]     Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, JO L 210 de 31 de Julho de 2006.