Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita prioritária (à Comissão) de Ilda Figueiredo no PE
Consequências da insolvência da Qimonda na Alemanha
Quinta, 05 Março 2009

1. A Comissão reafirma a necessidade de antecipar e gerir a mudança de um modo socialmente responsável, capaz de mitigar as consequências possíveis de qualquer reestruturação, nos trabalhadores, nas suas famílias e nas regiões em atingidas, em estreita parceria com os representantes dos trabalhadores e outras partes interessadas pertinentes. A Comissão sublinha igualmente a necessidade de cumprir a legislação nacional que transpõe as directivas da UE no domínio da informação e consulta dos trabalhadores, aplicáveis em tais circunstâncias. A Comissão chama igualmente a atenção para a sua Comunicação «Reestruturações e emprego»1, de 31 de Março de 2005, e para as boas práticas em matéria de reestruturação acordadas pelos parceiros sociais europeus em Novembro de 20032. Ambos os documentos contêm orientações úteis sobre a antecipação, a preparação e a gestão da mudança, bem como sobre as reestruturações socialmente responsáveis. A Comissão acompanha, numa base mensal, a evolução dos casos de reestruturação e as perdas de emprego anunciadas, através do European Restructuring Monitor3. A Comissão emitiu igualmente o primeiro relatório mensal sobre a monitorização do mercado de trabalho na UE e sua evolução prevista em 17 de Fevereiro de 2009.

A Comissão compreende a ansiedade dos trabalhadores europeus perante a crise actual. A Comissão adoptou o Plano de Relançamento da Economia Europeia em Novembro de 2008 para limitar o impacto da crise na economia real e no emprego. Em 4 de Março de 2009, adoptará um documento para apresentar ao Conselho Europeu de Março de 2009, que ajudará a amortecer o impacto negativo da crise e a preparar a UE para um crescimento sustentável futuro.

2. A Comissão salienta que os trabalhadores susceptíveis de serem afectados pela reestruturação podem candidatar-se ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE) e, se reunirem as condições necessárias para tal, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Convido a Senhora Deputada a contactar as autoridades nacionais que são responsáveis pela gestão e implementação dos contributos do FSE.

No que respeita ao FEG, a Comissão sublinha que as autoridades nacionais de um ou de ambos os Estados-Membros podem solicitar a assistência. Se tal se verificar, a Comissão avaliará o pedido à luz dos critérios previstos no regulamento FEG4. Finalmente, a Comissão adoptou, em 16 de Dezembro de 2008, uma proposta de revisão do regulamento FEG5. A proposta, que fará do FEG um instrumento de resposta à crise mais eficaz para ajudar os trabalhadores a reencontrar trabalho, está a ser actualmente discutida pelo Conselho e pelo Parlamento.

1 COM(2005) 120 final.

2 Orientações de referência para a gestão da mudança e das suas consequências sociais.

http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/docs/orientations_en.pdf.

3 http://www.eurofound.europa.eu/emcc/erm/index.htm

4 http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=en

5 Proposta de Regulamento (CE) n.° 1927/2006 do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 relativo ao estabelecimento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2008) 867 de 16.12.2008)