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1. A Comissão reafirma a
necessidade de antecipar e gerir a mudança de um modo socialmente
responsável, capaz de mitigar as consequências possíveis de
qualquer reestruturação, nos trabalhadores, nas suas famílias e
nas regiões em atingidas, em estreita parceria com os representantes
dos trabalhadores e outras partes interessadas pertinentes. A
Comissão sublinha igualmente a necessidade de cumprir a legislação
nacional que transpõe as directivas da UE no domínio da informação
e consulta dos trabalhadores, aplicáveis em tais circunstâncias. A
Comissão chama igualmente a atenção para a sua Comunicação
«Reestruturações e emprego»1,
de 31 de Março de 2005, e para as boas práticas em matéria de
reestruturação acordadas pelos parceiros sociais europeus em
Novembro de 20032.
Ambos os documentos contêm orientações úteis sobre a antecipação,
a preparação e a gestão da mudança, bem como sobre as
reestruturações socialmente responsáveis. A Comissão acompanha,
numa base mensal, a evolução dos casos de reestruturação e as
perdas de emprego anunciadas, através do European
Restructuring Monitor3.
A Comissão emitiu igualmente o primeiro relatório mensal sobre a
monitorização do mercado de trabalho na UE e sua evolução
prevista em 17 de Fevereiro de 2009.
A Comissão compreende a
ansiedade dos trabalhadores europeus perante a crise actual. A
Comissão adoptou o Plano de Relançamento da Economia Europeia em
Novembro de 2008 para limitar o impacto da crise na economia real e
no emprego. Em 4 de Março de 2009, adoptará um documento para
apresentar ao Conselho Europeu de Março de 2009, que ajudará a
amortecer o impacto negativo da crise e a preparar a UE para um
crescimento sustentável futuro.
2. A Comissão salienta que os
trabalhadores susceptíveis de serem afectados pela reestruturação
podem candidatar-se ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE) e, se
reunirem as condições necessárias para tal, do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Convido a Senhora Deputada a
contactar as autoridades nacionais que são responsáveis pela gestão
e implementação dos contributos do FSE.
No que respeita ao FEG, a
Comissão sublinha que as autoridades nacionais de um ou de ambos os
Estados-Membros podem solicitar a assistência. Se tal se verificar,
a Comissão avaliará o pedido à luz dos critérios previstos no
regulamento FEG4.
Finalmente, a Comissão adoptou, em 16 de Dezembro de 2008, uma
proposta de revisão do regulamento FEG5.
A proposta, que fará do FEG um instrumento de resposta à crise mais
eficaz para ajudar os trabalhadores a reencontrar trabalho, está a
ser actualmente discutida pelo Conselho e pelo Parlamento.
1
COM(2005) 120 final.
2
Orientações de referência para a gestão da mudança e das suas
consequências sociais.
http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/docs/orientations_en.pdf.
3
http://www.eurofound.europa.eu/emcc/erm/index.htm
4
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=en
5
Proposta de Regulamento (CE) n.° 1927/2006 do Parlamento e do
Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 relativo ao
estabelecimento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(COM(2008) 867 de 16.12.2008)
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