Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Apoios em caso de inundações
Terça, 28 Outubro 2008
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) pode prestar ajuda financeira aos Estados‑Membros e aos países envolvidos em negociações de adesão à UE em caso de grande catástrofe natural se o dano directo total causado pelo desastre exceder 3 mil milhões de euros (a preços de 2002) ou 0,6% do rendimento nacional bruto do país, considerando-se o montante mais baixo. O limiar aplicável a Portugal em 2008 é de 901 milhões de euros. Em casos excepcionais, se forem preenchidos critérios específicos, o fundo pode ser mobilizado para desastres que não atinjam o limiar normal.

Uma condição para activar o fundo é um pedido das autoridades nacionais do Estado‑Membro em causa à Comissão, no prazo de 10 semanas a contar da data do primeiro dano. O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia1, não permite que a Comissão tome a iniciativa.

As autoridades portuguesas não apresentaram qualquer pedido referente às inundações de Novembro de 2006.

Por seu lado, o programa operacional regional (POR) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (2007-2013) para a região do Alentejo, onde está localizado o município de Santiago do Cacém, inclui no seu eixo prioritário 4, «Qualificação ambiental e valorização do espaço rural» a possibilidade de ajudar as operações de prevenção dos riscos naturais, entre as quais as associadas a eventuais inundações (por exemplo, mediante o reforço dos diques, a recuperação das margens dos rios, etc.). Os projectos indicados podem, por conseguinte, ser objecto de um eventual co-financiamento no âmbito do POR, que prevê, além disso, uma dotação comunitária indicativa de 4,851 milhões de euros para este tipo de operações (tema prioritário 53, «Prevenção dos riscos»). A concessão da contribuição do FEDER deve fazer-se em conformidade com os regulamentos nacionais e com os critérios de selecção estabelecidos.