Partido Comunista Português
Negociações na Organização Mundial do Comércio - Pescas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 03 Dezembro 2007
A Comissão está a trabalhar activamente com todos os parceiros da Organização Mundial do Comércio (OMC) com vista a assegurar um resultado bem sucedido e equilibrado das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD). É importante assinalar que o equilíbrio global nestas negociações será alcançado através de um compromisso único abrangendo as diversas áreas actualmente em negociação.

No seguimento das decisões tomadas no "Uruguay Round", o peixe e os produtos da pesca são considerados produtos não agrícolas, uma vez que não estão abrangidos pelo anexo I do Acordo da OMC sobre a agricultura. Consequentemente, o peixe e os produtos da pesca estão incluídos nas negociações sobre o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas (NAMA). Estas negociações são uma das grandes prioridades da UE, que é o maior exportador mundial de produtos não agrícolas.

A UE tem apoiado, desde o início da ronda de negociações, uma abordagem única, com vista a evitar as dificuldades que qualquer outra abordagem criaria numa organização com mais de 150 membros. Além disso, a UE tem salientado insistentemente a necessidade de ter contribuições adequadas de todos os membros da OMC, em conformidade com o princípio de que as contribuições dos países em vias de desenvolvimento não devem pautar-se por uma reciprocidade integral. Esta abordagem implica que todos os produtos não agrícolas dos países desenvolvidos não beneficiam de nenhuma cláusula de salvaguarda. As derrogações apenas são concedidas aos países em vias de desenvolvimento.

As negociações encontram-se numa fase crucial. No seguimento dos mandatos incluídos na declaração de Doha, do acordo-quadro de Julho de 2007 e da declaração de Hong-Kong, os membros continuaram as discussões tendentes a completar a ronda de negociações até ao final de 2007. Em 17 de Julho de 2007, o presidente do grupo de negociação NAMA divulgou um texto que contém o projecto das modalidades NAMA. Com base nestas modalidades, os países desenvolvidos verão todos os seus limiares desmantelados. Por outras palavras, qualquer direito actualmente fixado em 24 % será reduzido para 6,55% nos termos de um coeficiente 9, ou para 6% nos termos de um coeficiente 8.

As modalidades também incluem um anexo com uma lista de produtos - incluindo treze rubricas da nomenclatura combinada da UE abrangendo o peixe e os produtos da pesca - que poderiam beneficiar de sete em vez de cinco anos de implementação, de forma a permitir aos beneficiários preferenciais adaptarem-se à erosão da sua margem de preferência no mercado da UE.

É importante assinalar que os países em vias de desenvolvimento gozam normalmente de um tratamento preferencial e mais favorável  em todas as modalidades. Por exemplo, terão prazos de conformidade alargados, e a prestação de assistência financeira e técnica e o reforço de capacidade no âmbito dos fundos do quadro integrado permitir lhes á negociar eficazmente na OMC e exercer inteiramente os seus direitos de membro, nomeadamente através da participação na definição das normas sanitárias e fitossanitárias (SPS).

As discussões no domínio da melhoria e clarificação das regras da OMC em matéria de subsídios à pesca também constitui uma prioridade da ADD no âmbito do grupo de negociação sobre as regras. O objectivo é assegurar que os subsídios à pesca não contribuem  para uma capacidade excessiva e, consequentemente, para sobreexplorar as reservas de peixe. A UE tem uma posição equilibrada na medida em que proíbe os subsídios que contribuem para reforçar a capacidade de pesca ao mesmo tempo que permite os que ajudam a diminuir essa capacidade. A UE promove ainda regras rigorosas em matéria de aplicação e transparência tendentes a garantir uma aplicação efectiva do conjunto das regras por parte de todos os membros da OMC. Além disso, a UE prevê um tratamento especial e diferenciado para os países em vias de desenvolvimento que tomam em consideração as suas necessidades legítimas neste domínio. O presidente do grupo de negociação sobre as regras deverá apresentar brevemente uma proposta que servirá de base para futuras negociações.