Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Ameaça de insolvência da fábrica têxtil Regency
Quinta, 04 Fevereiro 2010

1. Dado que os Fundos Estruturais Europeus são geridos, devido ao princípio da subsidiariedade, pelas autoridades nacionais e regionais, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas operacionais envolvidos:


Gabinete de Gestão do Programa Operacional «Norte 2007-2013»

Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251

P-4150-304 Porto

Tel.: +351 226 086 300

Fax.: +351 226 061 489

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.novonorte.qren.pt/


IFDR - Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.

Rua São Julião, n.º 63

P-1149-030 Lisboa

Tel.: + 351 21 881 40 00

Fax.: + 351 21 888 11 11

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Internet: http://www.qca.pt


IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.

Rua Castilho, n.º 5 - 6.º/7.º/8.º

P-1250-066 Lisboa

Tel.: + 351 21 359 16 00

Fax.: + 351 21 359 16 01

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.igfse.pt


Gabinete de Gestão do POPH

Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A

P-1070-158 Lisboa

Tel.: +351 21 722 72 81

Fax: + 351 21 724 11 80

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.poph.qren.pt


Além disso, no contexto da política de transparência levada a cabo pela Comissão com os Estados Membros, foram desenvolvidos vários sítios Internet para melhorar a visibilidade das acções realizadas no âmbito dos Fundos Estruturais1.


2. A Comissão está ciente do impacto da crise económica sem precedentes que está a atingir regiões da UE, incluindo o distrito de Viana do Castelo.


A Comissão recorda que a responsabilidade pela política de emprego cabe essencialmente aos Estados-Membros. Todavia, a Comissão propôs uma série de medidas com vista à limitação do impacto da crise na situação social e de emprego na UE. A este respeito, ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia2, a Comissão propôs alterar as regras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização3. Além disso, a Comissão propôs alterar o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão4 no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira para ajudar a acelerar a execução de projectos no terreno.


No entanto, convém precisar que, devido ao princípio da subsidiariedade, a selecção dos projectos co-financiados ao abrigo do FSE e do FEDER compete ao Estado-Membro ou à autoridade de gestão regional responsável, nas condições fixadas pelos referidos programas operacionais. Para mais informações, a Senhora Deputada pode contactar as autoridades de gestão responsáveis pelo Programa Operacional «Potencial Humano», no âmbito do FSE, e/ou pelo Programa Operacional para o Norte de Portugal, no âmbito do FEDER.


Por outro lado, em caso de despedimento de trabalhadores, o Estado Membro pode solicitar uma contribuição do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, tendo em vista o co financiamento de medidas activas do mercado de trabalho concebidas para a reintegração laboral dos referidos trabalhadores. Os critérios para a concessão dessa contribuição incluem um número mínimo de despedimentos (500) num período de quatro meses, causados por importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou pela crise económica global.


1 http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm

http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm

2 COM(2008) 800 final.

3 COM(2008) 867 final.

4 JO L 210 de 31.7.2006.