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1.
Dado que os Fundos Estruturais Europeus são geridos, devido ao
princípio da subsidiariedade, pelas autoridades nacionais e
regionais, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte as
autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas
operacionais envolvidos:
Gabinete
de Gestão do Programa Operacional «Norte 2007-2013»
Rua
Rainha D. Estefânia, n.º 251
P-4150-304
Porto
Tel.:
+351 226 086 300
Fax.:
+351 226 061 489
E-mail:
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Internet:
http://www.novonorte.qren.pt/
IFDR
- Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
Rua
São Julião, n.º 63
P-1149-030
Lisboa
Tel.:
+ 351 21 881 40 00
Fax.:
+ 351 21 888 11 11
E-mail:
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Internet:
http://www.qca.pt
IGFSE
- Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.
Rua
Castilho, n.º 5 - 6.º/7.º/8.º
P-1250-066
Lisboa
Tel.:
+ 351 21 359 16 00
Fax.:
+ 351 21 359 16 01
E-mail:
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Internet:
http://www.igfse.pt
Gabinete de Gestão do POPH
Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
P-1070-158 Lisboa
Tel.: +351 21 722 72 81
Fax: + 351 21 724 11 80
E-mail:
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Internet:
http://www.poph.qren.pt
Além
disso, no contexto da política de transparência levada a cabo pela
Comissão com os Estados Membros, foram desenvolvidos vários
sítios Internet para melhorar a visibilidade das acções realizadas
no âmbito dos Fundos Estruturais1.
2.
A Comissão está ciente do impacto da crise económica sem
precedentes que está a atingir regiões da UE, incluindo o distrito
de Viana do Castelo.
A
Comissão recorda que a responsabilidade pela política de emprego
cabe essencialmente aos Estados-Membros. Todavia, a Comissão propôs
uma série de medidas com vista à limitação do impacto da crise na
situação social e de emprego na UE. A este respeito, ao abrigo do
Plano de Relançamento da Economia Europeia2,
a Comissão propôs alterar as regras do Fundo Europeu de Ajustamento
à Globalização3.
Além disso, a Comissão propôs alterar o Regulamento (CE)
n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que
estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão4
no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a
gestão financeira para ajudar a acelerar a execução de projectos
no terreno.
No
entanto, convém precisar que, devido ao princípio da
subsidiariedade, a selecção dos projectos co-financiados ao abrigo
do FSE e do FEDER compete ao Estado-Membro ou à autoridade de gestão
regional responsável, nas condições fixadas pelos referidos
programas operacionais. Para mais informações, a Senhora Deputada
pode contactar as autoridades de gestão responsáveis pelo Programa
Operacional «Potencial Humano», no âmbito do FSE, e/ou pelo
Programa Operacional para o Norte de Portugal, no âmbito do FEDER.
Por
outro lado, em caso de despedimento de trabalhadores, o Estado Membro
pode solicitar uma contribuição do Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, tendo em vista o co financiamento de medidas
activas do mercado de trabalho concebidas para a reintegração
laboral dos referidos trabalhadores. Os critérios para a concessão
dessa contribuição incluem um número mínimo de despedimentos
(500) num período de quatro meses, causados por importantes mudanças
estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização
ou pela crise económica global.
1
http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm
http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm
2
COM(2008) 800 final.
3
COM(2008) 867 final.
4
JO L 210 de 31.7.2006.
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