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A
Comissão está ciente do impacto da crise económica sem precedentes
que está a atingir as regiões da UE, incluindo o distrito do Porto
em Portugal.
A
Comissão recorda que a responsabilidade pela política de emprego
cabe essencialmente aos Estados Membros. Todavia, a Comissão
propôs uma série de medidas com vista à limitação do impacto da
crise na situação social e de emprego na UE. A este respeito, ao
abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia1,
a Comissão propôs alterar as regras do Fundo Europeu de Ajustamento
à Globalização2.
Além disso, a Comissão propôs alterar o Regulamento n.º 1083/2006
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu e ao Fundo de Coesão no que diz respeito a
determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira para
ajudar a acelerar a execução de projectos no terreno.
Dado
que os Fundos Estruturais Europeus são geridos, devido ao princípio
da subsidiariedade, de maneira descentralizada pelas autoridades
nacionais e regionais, a Comissão sugere à Senhora Deputada que
contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis pela
gestão dos programas operacionais. No que se refere aos meios
financeiros atribuídos a Portugal para as actividades produtivas, os
organismos a contactar são os seguintes:
Gabinete
de Gestão do Programa Operacional «Norte 2007-2013»
Rua Rainha
D. Estefânia, n.º 251
P-4150-304
Porto
Tel.:
+351 226 086 300
Fax.:
+351 226 061 489
E-mail:
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Internet:
http://www.novonorte.qren.pt/
IFDR
- Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
Rua
São Julião, n.º 63
P-1149-030 Lisboa
Tel.: 00351 21
881 40 00
Fax.: 00351 21 888 11 11
E-mail:
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Internet:
http://www.qca.pt
Gabinete de Gestão do POPH
Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
P-1070-158
Lisboa
Tel.: +351 21 722 72 81
Fax.: + 351 21 724 11 80
E-mail:
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Internet: http://www.poph.qren.pt
IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.
Rua
Castilho, n.º 5 - 6.º/7.º/8.º
P-1250-066 Lisboa
Tel.:
+ 351 21 359 16 00
Fax.: + 351 21 359 16 01
E-mail:
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Internet: http://www.igfse.pt
Além
disso, no contexto da política de transparência levada a cabo pela
Comissão com os Estados Membros, foram desenvolvidos vários
sítios Internet no domínio dos Fundos Estruturais, que constituem
uma fonte de informação importante no que se refere à execução
das acções dos Fundos Estruturais no terreno, nomeadamente:
http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm
http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm.
No
entanto, convém precisar que, devido ao princípio da
subsidiariedade, a selecção dos projectos co-financiados ao abrigo
do FSE e do FEDER compete ao Estado Membro ou à autoridade de
gestão regional responsável, nas condições fixadas pelos
referidos programas operacionais. Para mais informações, a Senhora
Deputada pode contactar as autoridades de gestão responsáveis pelo
Programa Operacional «Potencial Humano», no âmbito do FSE, e/ou
pelo Programa Operacional para o Norte de Portugal, no âmbito do
FEDER.
Por
outro lado, em caso de despedimento de trabalhadores, o Estado Membro
pode solicitar uma contribuição do Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, tendo em vista co financiar medidas activas do
mercado de trabalho concebidas para a sua reintegração laboral. Os
critérios para a concessão dessa contribuição incluem um número
mínimo de despedimentos (500) num período de quatro meses, causado
pelas importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio
mundial devido à globalização ou pela crise económica global.
1
COM(2008) 800
2
COM(2008) 867
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