Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Plano de criação de emprego com direitos para o distrito do Porto
Quinta, 04 Fevereiro 2010

A Comissão está ciente do impacto da crise económica sem precedentes que está a atingir as regiões da UE, incluindo o distrito do Porto em Portugal.


A Comissão recorda que a responsabilidade pela política de emprego cabe essencialmente aos Estados Membros. Todavia, a Comissão propôs uma série de medidas com vista à limitação do impacto da crise na situação social e de emprego na UE. A este respeito, ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia1, a Comissão propôs alterar as regras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização2. Além disso, a Comissão propôs alterar o Regulamento n.º 1083/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a gestão financeira para ajudar a acelerar a execução de projectos no terreno.


Dado que os Fundos Estruturais Europeus são geridos, devido ao princípio da subsidiariedade, de maneira descentralizada pelas autoridades nacionais e regionais, a Comissão sugere à Senhora Deputada que contacte directamente as autoridades portuguesas responsáveis pela gestão dos programas operacionais. No que se refere aos meios financeiros atribuídos a Portugal para as actividades produtivas, os organismos a contactar são os seguintes:


Gabinete de Gestão do Programa Operacional «Norte 2007-2013»
Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251

P-4150-304 Porto

Tel.: +351 226 086 300

Fax.: +351 226 061 489

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.novonorte.qren.pt/


IFDR - Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.
Rua São Julião, n.º 63
P-1149-030 Lisboa
Tel.: 00351 21 881 40 00
Fax.: 00351 21 888 11 11
E-mail:
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Internet:
http://www.qca.pt


Gabinete de Gestão do POPH

Avenida José Malhoa, n.º 14 - 7.º A
P-1070-158 Lisboa
Tel.: +351 21 722 72 81
Fax.: + 351 21 724 11 80

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.poph.qren.pt


IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.

Rua Castilho, n.º 5 - 6.º/7.º/8.º
P-1250-066 Lisboa
Tel.: + 351 21 359 16 00
Fax.: + 351 21 359 16 01

E-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, precisa de ter o Javascript activado para poder visualiza-lo

Internet: http://www.igfse.pt


Além disso, no contexto da política de transparência levada a cabo pela Comissão com os Estados Membros, foram desenvolvidos vários sítios Internet no domínio dos Fundos Estruturais, que constituem uma fonte de informação importante no que se refere à execução das acções dos Fundos Estruturais no terreno, nomeadamente:

http://ec.europa.eu/regional_policy/country/commu/beneficiaries/index_en.htm

http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/article_7093_pt.htm.


No entanto, convém precisar que, devido ao princípio da subsidiariedade, a selecção dos projectos co-financiados ao abrigo do FSE e do FEDER compete ao Estado Membro ou à autoridade de gestão regional responsável, nas condições fixadas pelos referidos programas operacionais. Para mais informações, a Senhora Deputada pode contactar as autoridades de gestão responsáveis pelo Programa Operacional «Potencial Humano», no âmbito do FSE, e/ou pelo Programa Operacional para o Norte de Portugal, no âmbito do FEDER.


Por outro lado, em caso de despedimento de trabalhadores, o Estado Membro pode solicitar uma contribuição do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, tendo em vista co financiar medidas activas do mercado de trabalho concebidas para a sua reintegração laboral. Os critérios para a concessão dessa contribuição incluem um número mínimo de despedimentos (500) num período de quatro meses, causado pelas importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou pela crise económica global.

1 COM(2008) 800

2 COM(2008) 867