(projeto de lei n.º 818/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Ao longo dos últimos anos, os bancos têm vindo a aprofundar a prática predatória de cobrança aos seus clientes de comissões excessivas.
De acordo com os dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Bancos, em dezembro de 2013, as comissões bancárias já representavam, em alguns bancos, cerca de 50% do produto bancário. Ou seja, o negócio dos bancos é cada vez mais o de esbulhar os seus clientes por via da cobrança de comissões.
Particularmente grave é a situação das contas de depósito à ordem, que são um produto bancário essencial que a esmagadora maioria das pessoas não pode dispensar.
Num passado não muito distante, estas contas eram remuneradas com juros, já que o dinheiro nelas depositado representava uma disponibilidade para os bancos desenvolverem o seu negócio, isto é, conceder empréstimos a particulares e empresas. Mas agora, numa inaceitável inversão, os clientes têm de pagar para emprestar as suas poupanças ao banco.
De acordo com o Banco de Portugal, entre 2008 e 2013, para um saldo médio de 250 €, o valor das comissões atingiu os 50 € anuais, com tendência para aumentar. Esta inaceitável situação requer uma ação legislativa decisiva, visando a proibição de cobrança de comissões, despesas e outros encargos com a manutenção de contas à ordem, impedindo os bancos de esbulharem os seus clientes em milhares de milhões de euros.
Era exatamente este o objetivo do projeto de lei que o PCP apresentou há um ano. Apesar de ter sido chumbado pelo PSD e pelo CDS, a iniciativa legislativa do PCP deu os seus frutos, pois levou o Banco de Portugal a emitir uma carta circular, sugerindo aos bancos a comercialização de uma nova conta de depósito à ordem designada «conta base».
Contudo, o Banco de Portugal, defendendo os interesses dos bancos, em vez de defender os direitos dos clientes bancários, permitiu a cobrança de comissões de manutenção da conta base que as instituições de crédito podem fixar livremente.
O PCP, entendendo que a conta base, assim como os serviços básicos a ela associados, devem ser disponibilizados gratuitamente, apresenta hoje um projeto de lei que assegura esse objetivo. É uma iniciativa legislativa que defende os direitos dos clientes bancários, impedindo os bancos de prosseguirem a sua prática predatória de cobrança de comissões abusivas.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O projeto de lei apresentado pelo PSD e CDS merece uma crítica severa.
Em primeiro lugar, o título do projeto de lei é mentiroso. Afirmando simplificar e padronizar as comissões das contas de depósitos à ordem, na realidade, incide quase exclusivamente sobre as contas dos serviços mínimos bancários.
Os Srs. Deputados Carlos Silva e Vera Rodrigues esqueceram-se de dizer quantas contas deste tipo existem em Portugal. Eu digo-lhes: existem 13 900 contas. Uma gota de água num oceano de dezenas de milhões de contas à ordem, mas é sobre isto que os senhores querem legislar.
Acresce que o projeto de lei do PSD e CDS se limita a tornar obrigatório um regime ao qual os bancos mais relevantes já aderiram, pelo que esta iniciativa não tem efeitos práticos.
Por fim, ignora olimpicamente o problema central, que é o da cobrança de comissões pela manutenção das contas à ordem quer nos serviços mínimos bancários, quer nas contas base.
É caso para dizer que este projeto de lei do PSD é uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma!
O PSD e o CDS chegam atrasados na história. Há um ano, o PSD e o CDS chumbaram o projeto de lei do PCP que proibia a cobrança de comissões de manutenção das contas à ordem, prometendo apresentar uma iniciativa legislativa sobre essa matéria. Hoje, um ano depois, apresentam essa iniciativa, mas nem uma medida, uma que seja, que proíba ou, pelo menos, limite a cobrança de comissões.
Mais uma vez, o PSD e o CDS atuam em defesa dos interesses dos bancos, fazendo de conta que fazem alguma coisa para deixar praticamente tudo na mesma.
Em vez de apresentarem iniciativas legislativas de faz de conta, melhor seria que o PSD e o CDS tivessem a coragem de assumir a sua opção pela banca e pelos banqueiros em detrimento dos clientes bancários.