Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordo de Pescas UE-Marrocos

Com a proposta de prorrogação deste Acordo, a Comissão é apanhada na curva apertada das suas próprias incoerências e contradições.

A Comissão encomendou e pagou a uma empresa de consultoria externa uma avaliação ex-post dos quatro anos de vigência do Acordo.

A avaliação realizada é manifestamente negativa - seja do ponto de vista económico, tendo em conta a utilidade do Acordo para as frotas dos Estados-membros; seja do ponto de vista ecológico, tendo em conta o periclitante estado de conservação de diversos stocks; seja do ponto de vista do impacto positivo no sector pesqueiro marroquino - como noutros casos, extremamente reduzido ou nulo.

Perante o resultado da avaliação, veio a Comissão dizer que o relatório não veicula necessariamente a posição da Comissão. Mas não contrapôs, como se exigia, à análise que ali é feita, dados objectivos que a desmintam.

Mas a questão mais grave deste acordo, que justificou que estivéssemos contra ele em 2005 e, da mesma forma, justificará agora também o nosso voto contra, é que este se trata de um acordo ilegal, à luz do direito internacional.

Com efeito, o acordo, sendo assinado com Marrocos, prevê a exploração de um recurso natural sobre o qual Marrocos não tem soberania, à luz do direito internacional.

Desde 1975, com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça, até hoje, nunca a soberania de Marrocos sobre o território do Sara Ocidental foi reconhecida.

Ao incluir as águas do Sara Ocidental, este acordo desrespeita todas as resoluções relevantes da Assembleia-Geral das Nações Unidas, e em especial a resolução de 2009, relativa às "actividades económicas e outras que afectem os interesses da povos de territórios não autónomos".

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