O Estatuto Profissional dos Trabalhadores da Polícia Judiciária entrou em vigor há mais de 6 anos, mas permanecem por regulamentar mais de uma dezena de artigos. Há também diversos aspetos que devem ser alterados.
Uma das alterações que é preciso prende-se com o artigo 73.º do Estatuto. Este artigo prevê a atribuição de um subsídio de fixação a quem residir no continente e for colocado nas regiões autónomas. Este subsídio, na prática é um subsídio de insularidade “pelo isolamento decorrente das circunstâncias particulares da vida insular”, deve ser atribuído a todos os trabalhadores das carreiras especiais que exerçam funções nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e deve ser um valor fixo.
Outra alteração que se impõe prende-se com a passagem à disponibilidade. Persistem desigualdades que importa remover. Os trabalhadores da carreira especial de investigação criminal passam à disponibilidade com 60 anos ou 55 anos com 36 anos de serviço, enquanto os especialistas de polícia científica da carreira especial de apoio à investigação criminal só passam à disponibilidade aos 60 anos com 40 anos de serviço. Os especialistas de polícia científica exercem funções fora do horário normal de trabalho, em regime de piquetes e prevenções, sujeitos a maior penosidade, sobrecarga, desgaste físico e psíquico e risco associado a determinadas circunstâncias ambientais e meios nocivos, por isso devem ter acesso à disponibilidade com os mesmos critérios.
No que respeita ao tempo de serviço, os especialistas de polícia científica da carreira especial de apoio à investigação criminal devem ter também ser abrangidos pelo disposto do artigo 100.º do Estatuto.
Na avaliação também há desigualdade. Tal como previsto para a carreira especial de investigação criminal, também as carreiras especais de polícia científica e de segurança não devem estar sujeitas a quotas para efeitos de progressão remuneratória.
1. Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Justiça, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
2. Pretende o Governo negociar com as organizações representativas dos trabalhadores as alterações que são necessárias ao Estatuto Profissional dos Trabalhadores da Polícia Judiciária, para valorizar os trabalhadores e evitar eventuais constrangimentos operacionais?
3. Está o Governo disponível para atribuir um subsídio de insularidade a todos os trabalhadores colocados nas regiões autónomas? Para quando?
4. E se está disponível para assegurar as condições para a passagem à disponibilidade, na avaliação e o tempo de serviço para os trabalhadores de todas as carreiras especiais?
5. Qual o ponto de situação dos artigos que continuam por regulamentar? Quando pretende regulamentar o que está em falta?