Projecto de Resolução N.º 204/XVII/1.ª

Alteração do regime de mobilidade por doença

Projeto de Resolução n.º 204/XVII/1.ª

Alteração do regime de mobilidade por doença

Exposição de Motivos

A publicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade por docentes por motivo de doença, levou a uma grande contestação por parte dos professores e educadores, já que colocou em causa o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”.

O Decreto-Lei excluía da mobilidade por doença professores com doenças incapacitantes que não podem fazer deslocações diárias, que não têm condições para assumir componente letiva, mas podem desenvolver outra atividade docente, ou que não obtêm vaga para a escola da localidade para a qual deveriam ser deslocados. Tratava uma situação de especial fragilidade de forma administrativa, como se tratasse de um concurso e não um regime de proteção da doença.

O Decreto-Lei, entretanto, acabou por ser alterado e melhorado através da negociação coletiva, mas o Governo manteve as normas que mais foram contestados e mais limitação criaram no que diz respeito ao acesso à saúde dos professores e educadores. Assim, continua a ser um regime com caracter de concurso em que é obrigatória a existência de vaga para a mobilidade e há limitações geográficas na deslocação.

É ainda de salientar que os professores que necessitam deste regime estão hoje nas escolas, querem trabalhar, mas têm limitações e que compete ao Estado garantir a proteção na doença e a proteção da saúde no trabalho, de modo que não sejam prejudicados na sua saúde e no apoio a familiar que dele necessite. Esta situação levou a mais instabilidade nas escolas, obrigando a que muitos professores a apresentar baixa médica, e caso o regime não seja modificado esta situação irá manter-se e agravar-se.

O PCP tem alertado que a falta de professores na Escola Pública não é um fenómeno alheio à extrema precariedade que é vivida pelos professores contratados e aos obstáculos existentes no que concerne à entrada para a carreira. E cada ano que passa sem que esta questão se resolva estruturalmente é um ano perdido no que respeita à necessária e urgente implementação de políticas de recrutamento que contribuam para o rejuvenescimento da profissão e para o combate ao problema da falta de professores. Não ajuda a situação o deterioramento das condições de trabalho, nomeadamente os abusos e ilegalidades cometidos sobre os horários de trabalho.

A falta de professores combate-se respeitando os seus direitos, garantindo que a vinculação na carreira ocorre ao fim de 3 anos de serviço, a valorização dos seus salários e garantindo a progressão natural na carreira, sem obstáculos economicistas, como as quotas para progressão ou as vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão e repondo todo o tempo de serviço congelado.

O presente Projeto de Resolução insta o Governo a garantir o direito na proteção da saúde a todos os professores e educadores, através da revisão do regime de mobilidade por doença.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que inicie, através dos mecanismos de negociação coletiva, a revisão do regime de mobilidade por doença previsto do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tendo em conta o seguinte:

Eliminação do carácter de concurso e de vagas;

Eliminação das limitações a nível de quilómetros, para deslocação no âmbito da mobilidade por doença;

A consideração de outras doenças incapacitantes, desde que comprovadas por relatório médico, junta médica e certificado multiuso, além do Despacho Conjunto n.º A- 179/89 – XI, de 22 de setembro.

Assembleia da República, 24 de julho de 2025

Os Deputados,

PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA