(proposta de lei n.º 315/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado:
Por parte do PCP, creio ser relativamente consensual que a própria atividade da auditoria de instalações de produção em cogeração ou a partir de fontes de energia renováveis constituem uma primeira linha de defesa relativamente à qualidade, à segurança e ao desempenho ambiental e energético destas instalações, que tendem a assumir um papel cada vez mais importante quer no contexto do aparelho industrial português quer no conceito mais específico da produção de energia e do sistema energético nacional.
Ora, tratando-se, nesta atividade, de uma profissão importante do ponto de vista da segurança, da qualidade e do desempenho, naturalmente que nós, PCP, estamos do lado daqueles que consideram que esta atividade tem de ser regulada, enquadrada, reconhecida e devidamente registada ao nível dos serviços da administração do Estado, embora consideremos também que as próprias associações profissionais, os profissionais destas atividades, devem ter um papel importante na própria condução do processo legislativo.
É por isso que, infelizmente, como ainda não foi facultado à Assembleia da República o parecer da Ordem dos Engenheiros Técnicos, e também não temos conhecimento da parte da Ordem dos Engenheiros, a Assembleia terá de auscultar e ter em conta a opinião destas entidades, desde logo, e por exemplo, quanto aos deveres ético-profissionais que estão definidos no artigo 5.º. Teremos de os ouvir em relação a estas e a outras matérias.
Genericamente e em abstrato, toda a gente está de acordo com a ideia da simplificação, da desburocratização, dos balcões únicos, etc., mas também não podemos deixar de ter em conta os alertas, nomeadamente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em relação a normas que estão nesta 27 DE ABRIL DE 2015 31
proposta, por exemplo, em relação ao artigo 7.º, que fala das listagens de auditores e da sua publicitação, mesmo tendo em conta as cautelas do artigo 10.º. É, pois, necessário ter em conta o parecer e o alerta da CNPD nesta matéria.
Como seria de esperar da política deste Governo e com a troica ainda a fazer sentir a sua presença, no artigo 8.º, tal como no artigo 9.º, lá vem a sacrossanta Diretiva dos Serviços e a liberalização desta matéria no contexto comunitário, no contexto europeu.
Sr. Presidente, para terminar, quero dizer que nós, PCP, consideramos ainda que, no tocante às contraordenações, ao regime sancionatório, para além da diferenciação entre pessoas individuais e pessoas coletivas, entre os trabalhadores por contra própria e as empresas, para além dessa diferenciação, também aqui devia haver a consideração e a diferenciação pela dimensão das empresas. É que não é a mesma coisa uma prática de transgressão e de infração ser cometida por uma média ou uma grande empresa ou por uma micro empresa. A situação é diferente, o peso económico e financeiro é diferente, a contraordenação e o peso da coima também deveriam ser diferenciados.
Ficam estas observações, estes alertas, ficam estes reparos para registo no trabalho na especialidade que vamos ter de desenvolver. Nesse sentido, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, vamos, seguramente, ter trabalho para desenvolver na especialidade, num caminho que terá de ser participado e aberto, tendo em conta, de uma forma séria, as perspetivas das ordens profissionais relevantes neste processo.