É conhecida a falta de investimento nas viaturas celulares dos serviços prisionais, que tem resultado na obsolescência de parte significativa da frota disponível, com relatos sobre várias viaturas com chapas podres e portas que caem ou que simplesmente não podem ser colocadas ao serviço por não poderem circular.
Atualmente, não são raros os exemplos de adiamentos de julgamentos e interrogatórios por não haver viatura disponível para transporte dos reclusos ao Tribunal e, da mesma forma, segundo o relato das estruturas representativas do Profissionais do Corpo da Guarda Prisional é também difícil garantir na totalidade a deslocação dos reclusos aos Hospitais quer para consultas, quer para tratamentos.
A não renovação da frota e insistência em operar com viaturas com tamanho desgaste resulta em gastos demasiado avultados com a respetiva manutenção, sendo que a renovação das mesmas representa poupança para os Serviços Prisionais, a longo prazo. Estando prevista a aquisição de novas viaturas no âmbito das funções da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, impõe-se conhecer qual a situação atual e quando se prevê a renovação da frota.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através da Ministra da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1- O que está previsto com vista à aquisição de viaturas por forma a cumprir efetivamente as funções de transporte de reclusos e as funções de serviços gerais dos Estabelecimentos Prisionais portugueses?
2- Quantas viaturas adequadas vão ser adquiridas e para quando está prevista a respetiva entrega nos Estabelecimentos Prisionais?