Pergunta ao Governo N.º 708/XVII/1.ª

Casa do Douro

A 28 de fevereiro de 2024, foi publicada a Lei n.º 28/2024, que restaura a Casa do Douro enquanto Associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Lei n.º 277/2023, de 6 de novembro, e n.º 182/2015, de 31 de agosto e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro.

Há um ano, decorreu o processo eleitoral para os seus órgãos eletivos, que já estão instalados mas em funcionamento precário. Apesar da falta de meios, a Casa do Douro elaborou propostas para o Comunicado de Vindima do IVDP, que veio mais tarde a ser publicado sem o parecer formal da instituição, como a lei prevê.

Ainda sobre a atual crise que a Região Demarcada do Douro enfrenta, a Casa do Douro elaborou um programa de medidas que vieram ser vertidas para o Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro. Este plano incorpora a medida de incentivo ao arranque da vinha, medida que a Casa do Douro rejeita.

A 15 de setembro, era publicado o Decreto-Lei n.º 106/2025, que aprova o estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da Região Demarcada do Douro. Este diploma não contou com o parecer da Casa do Douro.

Esse estatuto pretende derrogar os Estatutos da Casa do Douro, ao retirar-lhe a competência para representar os viticultores do Douro, entregando-a a um órgão consultivo da Administração Pública, o Conselho Interprofissional do IVDP, que passa a ser “para todos os efeitos legais, reconhecido como agrupamento de produtores da RDD”.

É necessário ter em conta que metade da composição daquele órgão consultivo corresponde aos representantes do comércio de vinhos da região. Não podiam ser X mais claros os interesses defendidos pelo Governo da AD, ao instituir o comércio como representante da agricultura.

É mais uma prova da ação do Governo que deliberadamente esvazia a Casa do Douro, não assegura os recursos mínimos que possibilitem o funcionamento dos seus órgãos, como se encontra previsto na lei, e não resolve em definitivo o processo de liquidação do seu património.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro da Agricultura e Mar, os seguintes esclarecimentos:

  • 1- Quando pensa o Governo determinar a quota parte de participação da Casa do Douro nas taxas sobre produtos vinícolas arrecadas pelo IVDP, como consta na alínea c), do artigo 30.º dos Estatutos da Casa do Douro?
  • 2- Quando pretende nomear o fiscal único da instituição como consta no número 1.º, do artigo 28.º dos Estatutos da Casa do Douro?
  • 3- Porque insiste o Governo, à revelia da lei, em legislar e adotar medidas regulamentares sem a inclusão da Casa do Douro neste processo, como prevê a lei?
  • 4- Que medidas tomou o Governo, ou pensa tomar, para preservar os vinhos finos que integram o património da Casa do Douro, avaliados, em 174 milhões de euros?
  • 5- Quando irá o Governo encerrar o processo de liquidação decorrente da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, cujo relatório final foi apresentado pela respetiva Comissão Administrativa em 2018, e devolver aos viticultores do Douro os milhões de euros que sobram depois de saldadas as dívidas?
  • 6- Quando pensa o Governo acatar a lei vigente e assegurar aos viticultores da região a representação dos seus legítimos interesses sem tutela de quem tem, objetivamente, interesses diversos, não raro, conflituantes?
  • 7- Quando pensa o Governo acatar a lei vigente e assegurar aos viticultores da Região Demarcada do Douro a sua própria representação?