Em Portugal, representantes dos sectores da indústria do calçado, componentes, artigos de pele e seus sucedâneos têm vindo, com insistência, a expressar a sua preocupação com o impacto que terá nestes sectores a proposta de concessão de preferências comerciais autónomas de emergência ao Paquistão. Recorde-se que esta proposta surgiu na sequência das cheias que afectaram o país em 2010. Como então afirmámos, impunham-se formas de ajuda efectiva e uma solidariedade genuína com as populações deste país. Mas as cheias acabaram por ser apenas um pretexto para satisfazer os interesses daqueles que, na Europa, vão beneficiar com estas medidas, mesmo que com prejuízo dos países e regiões mais dependentes das indústrias como o têxtil, vestuário, calçado, componentes, artigos de pele e seus sucedâneos.
Entre outros aspectos, os sectores referidos têm vindo salientar que consideram imperioso que:
- Por um lado, que todos os produtos incluídos nas posições NC 64.03 integrem a lista de produtos mais sensíveis;
- Por outro lado, que a vigência das medidas seja apenas de 1 ano (2013) já que o ano de 2012 está totalmente programado, impedindo assim que fossem postos em causa os compromissos assumidos e as expectativas criadas.
Em face do exposto, solicito ao Conselho que me informe sobre o seguinte:
1. Qual o ponto de situação das negociações relativamente a esta questão?
2. Está o Conselho disponível para acolher estas preocupações?
3. De que forma está o agravamento da situação económica em países, como Portugal, e regiões mais dependentes destas indústrias a ser considerado pelo Conselho nesta discussão?
4. Como está a ser considerada a questão das restrições à exportação de matéria-prima (algodão, peles e curtumes) – direitos e outras – por parte do Paquistão?