Apesar de alguns aspectos positivos incluidos na segunda leitura deste relatório e no acordo final com o Conselho, é preciso não esquecer que este se centra no principio da consolidação do mercado único.
Neste contexto, trata-se da adopção de um regulamento com vista a estabelecer condições harmonizadas para a comercialização de produtos para a construção. Isto é, estabelece as regras que as empresas e os Estados-Membros devem cumprir para os seus produtos poderem entrar no mercado da União Europeia.
Em certos aspectos, creio que todos podemos concordar, designdamente quando se trata de defender a saúde e a segurança, incluindo dos trabalhadores, mas também dos relacionados com a utilização do produto durante o seu ciclo de vida, sobretudo quando se trata de substâncias perigosas.
Mas não podemos estar de acordo com decsões que venham a pôr em causa a produção destes produtos em países de economias mais frágeis ou de PME que tenham dificuldade de adaptação, sem quaisquer apoios prévios, apenas para defender os interesses de grupos económicos europeus que, de facto, pretendem dominar o mercado.