Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Convenção sobre a futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico

O regime de controlo proposto contém disposições destinadas a promover o cumprimento das medidas de conservação e de coerção pelos navios de Partes não Contratantes e assegurar, assim, o pleno respeito das medidas de conservação e de gestão adoptadas pela Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC).

Trata-se pois de colmatar as falhas no sistema de controlo, em especial no que respeita às actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, o que merece o nosso acordo.

O relatório considera que os Estados-Membros, cujos navios são autorizados a pescar na área de regulamentação da NEAFC, devem afectar a este regime meios de inspecção suficientes.

Importa assinalar que o controlo das actividades de pesca coloca hoje exigências acrescidas aos Estados-membros, seja no âmbito da Política Comum das Pescas, seja no âmbito das Organizações Regionais de Pesca. Consideramos por isso que é oportuno reconsiderar os meios financeiros afectos ao controlo, particularmente no que diz respeito às taxas de co-financiamento máximas previstas no Regulamento das Medidas financeiras da PCP para a aquisição, desenvolvimento e/ou modernização, por parte dos Estados-membros, de equipamentos de controlo. Por essa razão, propusemos a elevação da taxa actual, de 50%, para 75%, tendo em conta o processo de revisão deste Regulamento em curso.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu