Projecto de Lei N.º 289/XVII/1.ª

Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP...

...e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

Exposição de motivos

A transferência de competências no controlo de fronteiras aéreas para Polícia de Segurança Pública (PSP), na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 2023, veio trazer para a PSP novos encargos, tendo os polícias que desempenham funções desta natureza de adquirir formação especializada para poder executar a missão. Este trabalho era, até então, desempenhado exclusivamente por inspetores do SEF, com remunerações muito mais elevadas que a dos agentes da PSP, tendo-se inclusive dado o caso de terem estado durante um período substancial a desempenhar exatamente as mesmas funções lado a lado, durante o período transitório de transferência de competências, ainda que com esta disparidade remuneratória.

A atribuição de um suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP permitirá valorizar a formação específica que estes profissionais têm de adquirir para o desempenho das suas funções, visando ainda a correção de injustiças criadas face à diferença salarial entre os profissionais que hoje estão nas fronteiras aéreas e os que antes desempenhavam as mesmas funções.

O estatuto da PSP prevê a atribuição de suplementos remuneratórios em função da especialização, exigência e desgaste associados a determinados serviços, que remete, até devida regulamentação, para anterior estatuto profissional. Tendo em conta que esta regulamentação carece de execução há dez anos e que os suplementos não são revistos de forma integral desde 2009, o GP do PCP entende que no imediato, o suplemento especial de serviço por funções operacionais na UNEF da PSP deve ser criado e indexado ao valor do suplemento especial de serviço por funções operacionais de investigação criminal, fixado em € 149,33, devendo posteriormente o Governo dar inicio a um processo de revisão dos suplementos remuneratórios dos profissionais da PSP, em negociação com as respetivas estruturas sindicais.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP, prevista na Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, aplicável ao pessoal com funções policiais habilitado com os cursos de especialização adequados e que desempenham funções operacionais na referida Unidade.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

O artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, que define o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais na Polícia de Segurança Pública, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 154.º

(...)

  1. (…).
  2. (…).
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é criado o suplemento especial de serviço em funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do artigo 103º do Decreto-Lei n.º 299/2009 de 14 de outubro, indexado ao valor constante na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo até à respetiva regulamentação dos suplementos remuneratórios.”

Artigo 3.º

Revisão dos suplementos remuneratórios

Nos termos previstos no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, o Governo, em negociação com as respetivas estruturas sindicais, procede à regulamentação e revisão integral dos suplementos remuneratórios do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

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