Pergunta ao Governo N.º 1001/XVI/1.ª

Critérios de seleção e garantias de ausência de conflitos de interesses na CEIC

No processo de criação e aprovação de um novo medicamento, os ensaios clínicos assumem um papel determinante, pela necessidade de garantir plenas condições de segurança aos participantes, a correta avaliação custo/benefício ou até as condições de acesso posterior aos novos fármacos. A literatura internacional tem vindo a apontar a existência de reais perigos de adulteração destes processos, em função do interesse do titular da investigação.

Neste contexto, a missão da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), entidade dotada de independência técnica e científica, assume grande centralidade e exigência, só possível pela aplicação de elevados padrões éticos de isenção e ausência de conflitos de interesses, indispensáveis para garantir a autonomia do seu trabalho. É exigível uma elevada transparência no processo de tomada de decisões, capaz de garantir a primazia do interesse público e dos direitos dos doentes.

De acordo com a Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial, a comissão de ética “tem de ser transparente no seu funcionamento e deve ter independência e autoridade para resistir a influências indevidas do investigador, patrocinador ou outros.”.

O Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas, nas suas “Directrizes éticas internacionais para pesquisas relacionadas com a saúde envolvendo seres humanos”, estabelece que, “Os comités de ética em pesquisa devem dispor de mecanismos para assegurar a independência das suas atividades”.

Nos últimos meses o Governo procedeu, em 31 de julho, à nomeação da CEIC e a 16 de outubro exonerou dois dos membros da comissão nomeada, por existência de situações de incompatibilidade, acrescentando a nomeação de outros novos membros.

Causa alguma perplexidade que a verificação de situações de incompatibilidade se concretize apenas após a nomeação, quando deveria ser prévia à mesma.

Tal facto legitima que se questione quais os critérios que presidiram à escolha do elenco da CEIC e que salvaguardas foram colocadas na aferição da inexistência de conflitos de interesses.

Sendo certo que as duas situações de exoneração em causa se relacionam com a pertença a sociedades científicas médicas, é particularmente importante aferir a independência de cada um dos membros da CEIC em relação à Indústria Farmacêutica, principal interessado nos processos analisados por esta comissão. A existência passada ou presente de relações profissionais, económicas ou de integração em investigação da responsabilidade de proponentes de ensaios ou titulares de processos de desenvolvimento de novos medicamentos, devem ser inibidores da participação na avaliação dos mesmos.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1 - Que critérios presidiram à escolha dos membros da CEIC?

2 - Quais os mecanismos aplicados para escrutinar a total ausência de conflitos de interesses dos membros da CEIC, particularmente em relação Indústria Farmacêutica?

3 - Garante o Governo que não existe qualquer incompatibilidade dos membros da CEIC em relação aos interesses privados intervenientes neste processo?