Projecto de Resolução N.º 180/XVII/1.ª

Define medidas de emergência social para o distrito do Porto face a situações de exclusão e pobreza extrema

Exposição de motivos
O distrito do Porto integra 18 concelhos, sendo 11 da Área Metropolitana do Porto (Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia) e 7 da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira e Penafiel).

Apesar de representar apenas 2,5% do território nacional, tem mais de 1,8 milhões de residentes, representando mais de 17% da população nacional.

Havendo realidades distintas e grande heterogeneidade nesta região, sobressaem problemas sociais e de exclusão que a atingem de forma transversal.

Os indicadores de pobreza e exclusão social que combinam situações de pobreza monetária, privação material, baixos salários e desemprego de longa duração do agregado familiar, são sinais muito preocupantes nesta região, onde milhares de trabalhadores não conseguem sair da situação de pobreza mesmo estando a trabalhar.

O mais recente relatório1 do Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza destaca alguns elementos bem impressivos:

    • 11,8% da população não completou o 1º ciclo do Ensino Básico e 61,8% não foi além do 3º ciclo do Ensino Básico;
    • Cerca de 20% dos desempregados no território nacional são da região, um terço dos quais têm mais de 55 anos e mais de 40% dos inscritos nos Centros de Emprego são desempregados de longa duração;
    • Um quarto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção do país vive no distrito, sendo a prestação média de 122,28€, valor inferior à média nacional;
    • Mais de 10% da população em situação de sem abrigo são menores de idade.
Na Habitação, fruto de opções políticas que favorecem a especulação e facilitam os despejos, os custos das famílias não param de aumentar. Sucedem-se casos de sobrelotação e adaptação de garagens e anexos comerciais para fins de habitação permanente. Situação agravada pela proliferação de situações de insalubridade, insegurança e indignidade habitacional reconhecida pelo IHRU2 no “Estudo sobre Acesso a uma Habitação Condigna”. A sobrecarga financeira com o pagamento da renda da casa atinge mais de um quarto dos agregados familiares em situação de pobreza.

Sucedem-se, a um ritmo inaceitável, as situações de despejos e de famílias que são empurradas para a periferia do Grande Porto, arrastando a espiral especulativa ao longo de todo o distrito, mas fazendo também crescer os casos de pessoas em situação de sem abrigo.

Aliás, em 2023, 30% das pessoas apoiadas pela Associação de Albergues do Porto3 eram vítimas de despejos. Só na Área Metropolitana do Porto, no final de 2023, o “Inquérito Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo”4 elaborado no âmbito da “Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2013-2017” registava 1680 pessoas em situação de sem abrigo. Sabemos que estes números estão longe da realidade atual, seja porque o problema se agravou desde então, seja porque há uma realidade muito para lá da contabilização estatística oficial.

O País tem, como há muito o PCP vem denunciando, um problema estrutural de baixos salários, com consequências na vida dos trabalhadores e das suas famílias, mas também em situações futuras de baixas pensões, perpetuando situações de vida mergulhadas na pobreza.
Os indicadores estatísticos de caracterização da Região Norte5 confirmam que o problema dos baixos salários tem uma expressão agravada no distrito, onde 14 dos 18 concelhos têm indicadores per capita de poder de compra inferiores à média nacional, com particular destaque para concelhos do interior do distrito do Porto com índices que ficam entre os 62% e os 75% da média nacional.

Situações de necessidade e carência que afeta trabalhadores, jovens e idosos, relativamente às quais não só não há uma resposta por parte de entidades públicas como, não raras vezes, há o aproveitamento desumano por parte de algumas entidades públicas e privadas.

Aos trabalhadores em situação de desemprego devem ser criadas condições para que possam ter emprego devidamente remunerado. Mas multiplicam-se no distrito serviços públicos que recorrem a trabalhadores desempregados, ao abrigo dos contratos emprego-inserção, que acabam substituídos meses depois por outros na mesma situação, perpetuando-se situações de precariedade e desemprego.

Estes dados qualitativos e quantitativos refletem um distrito marcado por situações de pobreza e exclusão social, pelas desigualdades e injustiças, onde as crianças e os idosos são particularmente visados.

O PCP sublinha que a superação destes problemas, de dimensão estrutural na sua maioria, reclama uma rutura com as políticas em curso e a assunção de uma estratégia de desenvolvimento vinculada com os valores de Abril e a Constituição, que promova a elevação de salários e pensões, a justiça fiscal, uma rede pública de creches e de equipamentos de apoio à população idosa, a promoção do direito à Habitação, o reforço dos serviços públicos e a sua dotação de meios e a salvaguarda de uma resposta efetiva no âmbito das funções sociais do Estado.

No entanto, há uma realidade regional específica no distrito do Porto cuja atenção e adoção de medidas dirigidas pode ajudar a responder a situações concretas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que defina medidas de emergência social para o distrito do Porto face a situações de exclusão e pobreza extrema que contemplem:

    1) O recenseamento e mapeamento, nos 60 dias seguintes à aprovação desta resolução, das situações de pobreza extrema e a definição de linhas de intervenção com vista à sua superação e inclusão social das famílias;
    2) A intervenção de organismos competentes para impedir o abuso do recurso a contratos CEI e CEI+, assegurando medidas para a conversão desses contratos em contratos de trabalho sem termo, dando estabilidade e perspetiva de organização da vida ao trabalhador e sua família;
    3) O reforço de medidas e meios adequados, através de respostas públicas, a casos de pessoas em situação de sem abrigo, envolvendo as várias instituições que intervêm nesta área e que tenha em conta a emergência que a realidade impõe, mas perspetive soluções de superação da condição de sem abrigo.