Projecto de Resolução N.º 412/XVII/1.ª

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores por turnos

Exposição de Motivos

O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação e a sua articulação com a vida pessoal e familiar são matérias de enorme atualidade. Nos dias de hoje, estas matérias são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

É incontestável que o trabalho diurno é o trabalho adequado ao ser humano e que o trabalho noturno, de uma maneira geral, é causa de graves danos. Porque o organismo funciona em estado de desativação, investigações científicas mostraram já que o trabalho noturno exige um esforço suplementar; que o sono em estado de reativação diurna é um sono mais curto (cerca de 2 ou 3 horas a menos do que o sono de noite) e de uma qualidade menor; e que o trabalho noturno provoca perturbações de sono, vigílias frequentes e outras perturbações neuro-psíquicas, irritabilidade, agressividade, esgotamentos, astenia, tendências depressivas.

Este quadro torna absolutamente necessária a tomada urgente de medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos efeitos que o trabalho por turnos, comprovadamente, tem na saúde dos trabalhadores.

O PCP apresenta este projeto de resolução recomendando ao Governo que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, dê resposta às reais e legítimas reivindicações dos trabalhadores por turnos, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa abordagem mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões à identificação de atividades que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que for o caso.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que:

  1. Em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicie os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os trabalhadores por turnos, considerando o especial risco e penosidade em que executam as tarefas a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
  2. Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de minimização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.