Projecto de Resolução N.º 765/XVI/1.ª

Determina a criação do Instituto Nacional para a Computação Avançada

Exposição de Motivos

O advento de uma infraestrutura computacional de elevada capacidade e de modelos que fazem uso dessa nova capacidade, elevando a computação a patamares que mimetizam a linguagem e o processo de decisão humanos e revelam potencialidades antes apenas colocadas no patamar da ficção científica, vem colocar inúmeros desafios aos estados, às sociedades e às economias.

Com domínios de aplicação quase ilimitados — na indústria, nos serviços, na educação, na arte, na justiça, na medicina, no comércio, na comunicação social, etc. — é hoje difícil de prever todas as alterações qualitativas que estas tecnologias podem trazer num futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão e ao bom funcionamento da sociedade em geral, incluindo a fragilização dos procedimentos democráticos.

O Partido Comunista Português tem vindo a acompanhar e debater estas novas potencialidades e riscos.

O PCP reconhece a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e conteúdos das aplicações com recurso a tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e isso deve motivar, sem alinhamentos tácitos com regulamentações impostas pela União Europeia ou pelos grupos económicos, uma reflexão e ação por parte da Assembleia da República e do Governo no sentido de salvaguardar direitos, liberdades e garantias, de impedir usos ilícitos ou criminais e de subordinar os usos destas tecnologias ao interesse nacional e ao interesse das populações.

Todavia, mais do que regulamentar a forma como estas tecnologias são integradas na sociedade e na economia, coloca-se a necessidade urgente de garantir domínio nacional e soberano sobre essas tecnologias, sem prejuízo da incorporação nacional de componentes estrangeiras, também devidamente avaliadas e regulamentadas.

Não se pode ignorar o vasto património científico e técnico nacional, realizado no quadro das instituições nacionais na sua natural articulação com o contexto internacional. Antes, a constituição de um instituto público destinado a capacitar o país para uma soberania digital deve funcionar como elemento valorizador de todo esse trabalho e recursos, promovendo as já existentes e novas sinergias.

Os centros de investigação, os laboratórios associados, as universidades e politécnicos devem retirar de um instituto público tanta mais-valia quanto a que lhe podem entregar.

Numa área tão multivalente e com potencialidades tão diversas, Portugal não pode abdicar de realizar investigação e desenvolvimento próprios e subordinados a uma política nacional, devidamente integrados no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e de criar condições para dedicar a sua capacidade científica à produção de recursos próprios e orientados para dar respostas às suas próprias necessidades sociais e económicas.

Nos últimos anos, a implementação de ferramentas de decisão (ou apoio à decisão) com recurso a algoritmos computacionais, isto é, apoiada em sistemas e técnicas de computação avançada e IA, tem sido marcada por sucessivos episódios de violações de direitos fundamentais. Da sistemática devassa da privacidade decorrente da recolha e uso não consentido de dados pessoais, passando por múltiplas formas de discriminação no acesso ao emprego e a apoios sociais ou em decisões do foro judicial, sem esquecer a tomada de decisões de forma opaca e inexplicável aos seus visados e o desprezo pelos direitos de autor de trabalhos nos mais diversos campos, não faltam pelo mundo fora exemplos dos perigos reais que a adoção destas novas ferramentas pode comportar.

Para lá das fantasiosas narrativas que colocam o desenvolvimento da IA como um perigo existencial para a humanidade, cujo propósito é afastar o debate dos problemas realmente existentes, o grande desafio do tempo presente é impedir que a lista de tais exemplos seja expandida por novos episódios da mesma natureza em Portugal. Este é um desafio do qual o País não deve nem pode fugir, de forma a garantir a conciliação de três eixos fundamentais do desenvolvimento: o tecnológico, o económico e, acima de todos, o humano.

Não existindo hoje um centro – mas várias componentes dispersas do SCTN, universidades, politécnicos e centros de investigação – o PCP considera da maior importância a criação de um instituto público, integrante da rede de laboratório do Estado e em coordenação com as supramencionadas componentes, que assuma a promoção, condução, regulação, fiscalização e monitorização do desenvolvimento e aplicação da computação avançada e redes neuronais, da IA, incluindo linhas próprias de investigação e desenvolvimento, mas também orientado para a transferência de resultados académicos para o aparelho produtivo e para uma crescente incorporação tecnológica com vista ao aumento do valor acrescentado da produção nacional.

Além da necessidade de realizar e dinamizar linhas de I&D e de prestação de outras atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito das tecnologias da computação e informação, da IA, este instituto constitui-se como um repositório e um viveiro pluridisciplinares de ciência e conhecimento ligado ao tecido social e económico, o que lhe permite reunir o saber que melhor pode prestar ao país serviços de avaliação de ciência em diversos âmbitos, incluindo o regulatório, a par de uma intervenção nas áreas da educação e da cooperação internacional, incluindo um trabalho no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) envolvendo a língua portuguesa e a IA.

A contrário, a inexistência de um instituto com essas características, como aquele que o PCP agora propõe, implicará uma maior fragilidade do país perante a avalanche de aplicações de computação avançada e IA e suas implicações e ramificações e relegado para o plano de mero utilizador de produtos informáticos, muitas vezes de código fechado e proprietário. A não existência de uma estrutura pública com estes objetivos e missão, com estas valências e capacidades, significa, não apenas o atraso num campo científico e tecnológico determinante para as economias atuais e seu futuro, como a dependência e a subordinação do interesse público a interesses estrangeiros ou privados.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. 1 - Constitua uma comissão instaladora para o Instituto Nacional para a Computação Avançada, Laboratório do Estado, sob formato de instituto público, com as seguintes funções e valências:
    1. Atuar como autoridade nacional para a segurança digital e cibernética, fiscalizando, monitorizando e avaliando o software e hardware produzidos, distribuídos ou utilizados e criando respostas para os desafios à segurança, as limitações a liberdades, direitos e garantias, impactos sociais e económicos que possam surgir, atento o princípio da precaução;
    2. Colaborar com a Comissão Nacional para a Proteção de Dados e os órgãos de investigação criminal, com as restantes componentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e participar nas respetivas redes nacionais e internacionais;
    3. Contribuir para a promoção e difusão da cultura científica da população em geral na área da Inteligência Artificial (IA), contribuindo para uma informação clara e atualizada sobre os sistemas de computação avançada e suas implicações;
    4. Prestar apoio, de âmbito pluridisciplinar, na área da avaliação científica ao Governo, Assembleia da República e outras entidades públicas sobre Sistemas Computacionais Avançados, nomeadamente no âmbito da IA e suas aplicações, nomeadamente em aprendizagem de máquinas e modelos de linguagem de grande escala;
    5. Realizar investigação e desenvolvimento no âmbito da informática, serviços digitais, automação, sistemas computacionais avançados e inteligência artificial, seus impactos económicos, sociais e pessoais, contribuindo para a soberania e independência nacional nesses domínios, promovendo a soberania digital e combatendo a dependência de equipamentos e soluções tecnológicas fornecidas pelas grandes corporações estrangeiras;
    6. Assegurar a existência de um centro nacional de computação avançada, em constante atualização e potente, assegurando a soberania e o apoio aos atores nacionais neste domínio, evitando o recurso a clouds privados, com o perigo de fugas de dados;
    7. Servir de plataforma de transferência de conhecimento entre a investigação e desenvolvimento e suas aplicações económicas e industriais, assegurando o fortalecimento da capacidade produtiva instalada e a incorporação tecnológica;
    8. Contribuir para a educação sobre a IA, numa ótica de promoção da igualdade no acesso a estas tecnologias;
    9. Desenvolver atividade na área da cooperação internacional, incluindo o trabalho específico no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) envolvendo a língua portuguesa e a IA;
    10. Realizar outras atividades de Ciência e Tecnologia, no âmbito da prestação de serviços, metrologia, certificação ou outros apoios técnicos.
  2. A comissão instaladora do Instituto Nacional para a Computação Avançada deve ser apoiada por um conselho consultivo e científico integrando representantes de:
    1. Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado;
    2. Conselho dos Laboratórios Associados;
    3. Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
    4. Conselho Coordenador das Instituições de Ensino Politécnico,
    5. Associação de Bolseiros de Investigação Científica;
    6. Associações Nacionais do setor;
    7. CGTP-IN;
    8. Organização dos Trabalhadores Científicos;
    9. Entidades de Gestão Coletiva de Direitos;
    10. Ministérios das tutelas consoante a Lei orgânica do Governo em funções;
    11. Procuradoria-Geral da República.
  3. Solicite à Comissão Instaladora a apresentação, no prazo de um ano, uma proposta de missão enquadrada pela resolução da Assembleia da República, uma proposta de quadro de pessoal, localização da sede e outras instalações e de orçamento inicial, assegurando a implantação em território nacional e com recursos nacionais sempre que possível, dos servidores e redes necessários ao seu funcionamento.
  4. Que, após esse período, seja constituído o Instituto Nacional para a Computação Avançada, dotado do respetivo corpo técnico: técnicos superiores, investigadores e técnicos operacionais.
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