No início de cada legislatura, o Presidente, imediatamente após a sua eleição ou nos casos previstos no final do nº 8 do presente artigo, lança um apelo à apresentação de candidaturas com vista à nomeação do Provedor de Justiça, fixando o prazo para a referida apresentação. Este apelo será publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Trata-se de um procedimento normal. Reconhecemos qualidades à candidata. Nada temos a opor.