Pergunta ao Governo N.º 665/XVII/1.ª

Enquadramento legal da «Unidade Especial da Polícia Marítima»

No sítio da Autoridade Marítima Nacional na internet, foi noticiada, a 17 de novembro de 2025, uma visita do comandante-geral da Polícia Marítima à Grécia, no âmbito da cooperação com a Guarda Costeira Grega e a Agência FRONTEX.

Na referida notícia, lê-se que o vice-almirante Nuno Chaves Ferreira era “acompanhado pela Comandante da Unidade Especial da Polícia Marítima (UEPM)”.

Também é feita expressa menção à UEPM em canais de comunicação pública da Autoridade Marítima Nacional, como sendo composta pelo Grupo de Ações Táticas (GAT) e pelo Grupo de Mergulhadores Forense (GMF).

No entanto, não existe menção expressa à UEPM no diploma que cria a Autoridade Marítima Nacional.

A Polícia Marítima continua, ao fim de décadas, sem uma Lei Orgânica própria.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

  • 1- Qual o enquadramento legal da mencionada Unidade Especial da Polícia Marítima?
  • 2- Qual a sua estrutura, organização, funcionamento e competências?