No sítio da Autoridade Marítima Nacional na internet, foi noticiada, a 17 de novembro de 2025, uma visita do comandante-geral da Polícia Marítima à Grécia, no âmbito da cooperação com a Guarda Costeira Grega e a Agência FRONTEX.
Na referida notícia, lê-se que o vice-almirante Nuno Chaves Ferreira era “acompanhado pela Comandante da Unidade Especial da Polícia Marítima (UEPM)”.
Também é feita expressa menção à UEPM em canais de comunicação pública da Autoridade Marítima Nacional, como sendo composta pelo Grupo de Ações Táticas (GAT) e pelo Grupo de Mergulhadores Forense (GMF).
No entanto, não existe menção expressa à UEPM no diploma que cria a Autoridade Marítima Nacional.
A Polícia Marítima continua, ao fim de décadas, sem uma Lei Orgânica própria.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:
- 1- Qual o enquadramento legal da mencionada Unidade Especial da Polícia Marítima?
- 2- Qual a sua estrutura, organização, funcionamento e competências?