Os pequenos e médios agricultores, agricultores familiares e produtores florestais, têm vindo a enfrentar um conjunto alargado de problemas que se agravaram e aprofundaram desde o quarto trimestre de 2021.
Em 2020, o surto epidémico de COVID-19 trouxe constrangimentos no exercício das diversas atividades económicas, a disponibilidade de equipamentos e materiais reduziu-se e o seu custo aumentou, provocando um aumento do custo de aquisição e manutenção de alfaias e máquinas agrícolas e demais infraestruturas necessárias à atividade agrícola e pecuária.
Em finais de 2021, ao longo de 2022 e neste início de 2023, os agricultores e produtores pecuários e florestais têm vindo a enfrentar o aumento exponencial dos custos dos fatores de produção, assente numa lógica especulativa, designadamente no que se reporta ao custo dos combustíveis.
No caso dos combustíveis, e em particular no que se refere ao gasóleo colorido e marcado, o seu custo disparou entre o final de 2021 e o primeiro semestre de 2022, não se vislumbrando que esta situação venha a sofrer alterações em sentido favorável para os produtores nacionais.
Certo é que entre 2015 e 2020 o preço médio do gasóleo colorido e marcado se cifrava em 0,82€/litro, contrastando com o preço médio de 2022, que atinge os 1,44 €/litro.
Face a esta evidência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, que veio criar um apoio extraordinário de 0,10 €/litro, para os consumos de combustível registados em 2021, com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.
De acordo com este diploma legal, designadamente no número 1 do artigo 2.º, são beneficiários do apoio extraordinário os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Contudo, têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP informação de que há um conjunto de cidadãos que, sendo titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural viram o apoio recusado, sendo essa exclusão sido justificada que por decisão superior os Prestadores de Serviço e Floresta não terão sido abrangidos.
Tendo por base o texto do diploma legal referido, não é referida qualquer exclusão específica, sendo beneficiários os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
O PCP entende que esta questão requer clarificação pelo que, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura e da Alimentação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro, quantos beneficiários titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido não foram considerados para efeito de apoio?
2. Que razões estiveram na base da não indeferimentos à atribuição do apoio extraordinário referido no número anterior?
3. Quais os montantes que foram atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro? Que processos ainda estão por analisar ou aguardam decisão?
4. Que medidas vai o Governo adoptar para garantir que os apoios devidos serão efectivamente atribuídos e pagos?