Tendo em conta as iniciativas em discussão na Assembleia da República, incluindo uma Proposta de Lei do Governo, sobre a prática do crime de violência doméstica e as soluções para efetivo combate e proteção das vítimas, o Grupo Parlamentar do PCP considera da maior importância que um conjunto de informações sejam prestadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através da Ministra da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1- Aquando da implementação da nova ficha de avaliação de risco, foi realizada alguma reavaliação ampla e sistemática dos casos denunciados anteriormente, de forma a ajustar as medidas de proteção já aplicadas?
2- Foram priorizadas medidas efetivas de afastamento do agressor — afastamento monitorizado, prisão domiciliária com vigilância eletrónica ou prisão preventiva — garantindo que não existia possibilidade de reaproximação? É justo dizer que é precisamente após a denúncia que vítimas e filhos estão em maior risco?
3- Existe um registo cronológico sistemático que permita saber quais entidades intervieram, que diligências foram feitas e em que momentos, e se a vítima recebeu orientações, cuidados e apoio em espaço seguro?
4- De que forma é monitorizada a intervenção interinstitucional entre forças de segurança, magistratura, saúde, segurança social e estruturas de apoio às vítimas?
5- Considerando a teleassistência, de que forma é reforçada esta medida para proteger de forma efetiva vítimas que se deparam com um agressor armado ou situações de risco extremo?
6- Existem dados claros sobre quantas vítimas foram mortas ou sofreram agressão grave apesar das medidas de proteção e após denúncia? Onde estão alocados estes dados?
7- Existe alguma avaliação oficial recente sobre a teleassistência desde as recomendações anteriores? O último estudo académico publicado (Assessment of a domestic violence telecare protection system from the victims’ perspective, 2024) aponta limitações práticas e persistência de risco. Que medidas foram tomadas para melhorar a proteção desde então na execução prática?
8- Considerando a proteção por teleassistência prevista no Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, como se garante a avaliação sistemática e periódica, incluindo indicadores de proteção real, monitorização interinstitucional e “feedback” das vítimas, de forma que esta medida cumpra efetivamente os objetivos de proteção previstos na lei?