Na Proposta de Regulamento relativo à Política Comum de Pescas, apresentada pela Comissão, está previsto o estabelecimento de um sistema obrigatório de concessões de pesca transferíveis concedido para ser um "importante propulsor do ajustamento da capacidade da frota" e desempenhar um papel fundamental na gestão da pesca, ao evitar a sobrepesca, e na redução da capacidade da frota.
Defende também a Comissão que para "um bom funcionamento da gestão das pescas, é indispensável dispor de dados fiáveis e completos" sobre os stocks piscatórios.
Assim, solicito à Comissão que me informe do seguinte:
1.Quando foi realizado o último estudo sobre a capacidade da frota dos Estados-Membros?
2.Quais foram os resultados desse estudo?
3.Que dados científicos possui sobre a sobrecapacidade da pesca nos Estados-Membros?
4.Que meios financeiros foram disponibilizados aos Estados-Membros para a recolha desses dados?
5.Está disponível para propor o reforço destes meios, aumentando a comparticipação comunitária na recolha de dados?